Confirmada na CCJ permissão para parcelamento do seguro obrigatório de veículos

Vice-presidente da CCJ, Antononio Anastasia, conduz reunião
Pedro França/Agência Senado

Confirmada na CCJ permissão para parcelamento do seguro obrigatório de veículos

  

Da Redação | 04/07/2018, 12h04

A permissão aos proprietários de veículos para parcelar o pagamento do Seguro Obrigatório (DPVAT) em 12 parcelas foi confirmada na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (4), na forma de um substitutivo ao PLS 162/2014. O texto segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em Plenário.

PLS 162/2014, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), busca diminuir o prejuízo financeiro que hoje têm os proprietários de determinadas categorias de veículos com o seguro. Ele acredita que esse parcelamento reduzirá a inadimplência, especialmente dos donos de motocicletas que, proporcionalmente, possuem o maior custo em relação ao valor do veículo. Em 2018, automóveis pagaram R$ 45,72 e motocicletas R$ 185,50.

A relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), apresentou texto alternativo para retirar a vigência imediata da futura lei. Para a efetiva implantação dessa medida, a parlamentar considera necessário prazo para que a Administração possa oferecer aos cidadãos os meios para o parcelamento, em cada estado, pois o pagamento do seguro é vinculado ao do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O novo prazo será de 180 dias após a publicação da lei que resultar do projeto.

Ana Amélia também previu, no substitutivo aprovado pela CCJ, a correção de artigo que retira, inadvertidamente, competências do Conselho Nacional de Trânsito. Além disso, a relatora entende que o fracionamento em parcelas deve ser uma opção e não uma obrigatoriedade dos proprietários de veículos, como previa o texto original.

Veja tabela do valor do seguro DPVAT 2018
Automóveis, camionetas, táxis, carros de aluguel e de aprendizagem - R$ 45,72
Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete - R$ 164,82
Micro-ônibus com cobrança de frete e lotação não superior a 10 passageiros e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete - R$ 103,78
Ciclomotores​ ​- R$ 57,61
Motocicletas, motonetas e similares - R$ 185,50
Caminhões e caminhonetas tipo "pick-up" de até 1.500 kg - R$ 47,66
Reboque e semirreboque - isento

 

Agência Senado 

 

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...