Crianças e adolescentes em abrigo podem ter conta bancária

Crianças e adolescentes em abrigo podem ter conta bancária

01/10/2014 - 11h42 

Uma decisão do juiz titular da 1ª Vara da Infância de São Luís (MA), José Américo Costa, resultou na alteração de procedimentos adotados nas instituições bancárias de todo país. Com base no entendimento do magistrado, o Banco Central editou a Carta Circular nº 3.667/2014 regulamentando o procedimento de abertura de contas de depósitos bancários em nome de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional (abrigo) e familiar.

De acordo com o novo regramento, fica assegurado o direito a crianças e adolescentes de obterem conta bancária a ser administrada pelo gestor do abrigo, respeitando-se o estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é o representante legal do menor. Ainda com base no Estatuto (Art. 100, parágrafo 3º), o BC determinou que os bancos garantam a representação legal do menor com base apenas na guia de acolhimento.

José Américo, que atualmente ocupa a função de juiz auxiliar da Corregedoria do Maranhão, destacou que foi uma decisão inédita no Brasil e teve como base uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual. Ele afirma que antes as crianças eram prejudicadas, pois era comum os bancos negarem a abertura das contas em nome delas e de seus representantes, contrariando uma previsão legal do ECA e da própria Constituição Federal.

O magistrado afirma, também, que esse impedimento causava prejuízos irreparáveis na formação das crianças, pois não só negava um direito como implicava na inacessibilidade a benefícios e programas sociais. Américo ainda pontua que, como representantes legais das crianças, os gestores podem praticar todos os atos civis em favor dos menores.

Histórico – Em 2012, por meio do promotor da Infância e da Juventude, Márcio Thadeu Silva, o Ministério Público ajuizou ação contra a medida abusiva praticada pelos bancos. A ação foi aceita, inicialmente com concessão de liminar e posteriormente foi julgada no mérito, com a garantia do direito no caso particular.

Com base na decisão, a promotoria enviou a decisão ao Ministério Público Federal com pedido de providências no sentido de solicitar ao Banco Central a adoção do entendimento e o fim da negação pelas instituições bancárias. O pedido foi encaminhado por meio da Recomendação nº 02/2014, sendo prontamente acolhida e passando a valer para todo o país. Para o juiz José Américo, a regra fortalece a atuação do Sistema de Justiça maranhense, que, segundo ele, tem atuado com foco na garantia dos direitos dos cidadãos.

Fonte: CGJ-MA
Extraído de CNJ

Notícias

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...