Crime de trânsito pode deixar de ter pena alternativa, garante CCJ

Autor da matéria, senador Fabiano Contarato acredita que decisão pode inibir consumo de álcool por motoristas
Geraldo Magela/Agência Senado

Crime de trânsito pode deixar de ter pena alternativa, garante CCJ

 

Da Redação | 14/08/2019, 16h35

Penas restritivas de direito - chamadas de alternativas, por serem mais leves - poderão deixar de ser aplicadas ao motorista que dirigir embriagado e ferir ou matar alguém em um acidente de trânsito. Esse endurecimento na punição deverá constar do Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei 9.503, de 1997).

A mudança está prevista no Projeto de Lei (PL) 600/2019, aprovado em decisão final nesta quarta-feira (14), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Apresentada pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e com voto favorável do relator, senador Marcos do Val (Cidadania-ES), a matéria será agora avaliada pela Câmara dos Deputados.

O CTB já determina pena de reclusão para quem dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa e for condenado por lesão corporal e homicídio culposos (não intencionais) no trânsito. No entanto, nem sempre esse rigor é seguido na definição da pena.

A repressão ao condutor embriagado se torna mais maleável, segundo observou Marcos do Val, quando o juiz decide ampará-la no artigo 44, inciso I, do Código Penal – CP (Decreto-lei 2.848, de 1940). Esse dispositivo admite a substituição das penas privativas de liberdade (prisão) por penas restritivas de direitos (alternativas), quando o crime for culposo. Para vetar essa possibilidade, o PL 600/2019 insere no Código de Trânsito a determinação expressa de que essa disposição do CP não se aplica aos crimes de trânsito culposos.

“A reprovabilidade social que recai sobre alguém que se embriaga e mata ou fere um inocente deve ser proporcional à dor que causa à vítima, se sobreviver, e à sua família. Queremos que referidos autores passem ao menos um período mínimo na prisão, como um preso comum, ainda que no regime semiaberto ou aberto. A prisão tem um evidente potencial dissuasório e não vemos por que não a utilizar, quando necessário”, pontuou o relator.

Apesar de reconhecer avanços com o advento da Lei Seca, Contarato lamenta a insistência de muitos motoristas em continuar dirigindo sob efeito de álcool e outras substâncias psicoativas sem, contudo, assumir o risco de provocar acidentes de trânsito.

“No Brasil, somente no ano de 2017, o seguro DPVAT cobriu 383.993 indenizações por morte, invalidez permanente e despesas médicas decorrentes de acidentes de trânsito”, registrou Contarato na justificação do projeto.

Voto em separado

O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) chegou a apresentar voto em separado sugerindo a rejeição do PL 600/2019. No seu ponto de vista, parece incorreta a possibilidade de se punir um crime culposo no trânsito de modo semelhante à punição de um crime doloso. No entanto, durante a discussão da matéria, Rodrigo disse que entrou em entendimento com o autor e relator, e declarou que abriu mão da negativa ao projeto.

 

Agência Senado

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