DECISÃO: Mantida pensão por morte decorrente de pensão alimentícia instituída em escritura pública

Origem da Imagem/Fonte: TRF1
Crédito: Imagem da web

DECISÃO: Mantida pensão por morte decorrente de pensão alimentícia instituída em escritura pública

19/08/19 18:13

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento da decisão que deferiu o pedido de antecipação da tutela de urgência para determinar à União que proceda ao pagamento da cota-parte da pensão à autora no percentual de 50% retroativamente à data do óbito.

De acordo com os autos, a agravante pretende a concessão de pensão por morte de seu ex-esposo, retroativamente à data do óbito, no valor de cinquenta por cento. A Administração Pública interpretou literalmente a Lei e entendeu que, no caso dos autos, a autora não faz jus à pensão por morte, porquanto, após o divórcio com o de cujus passou a receber pensão alimentícia por força de um acordo extrajudicial.

O relator, juiz federal convocado Ailton Schramm de Rocha, asseverou que a Lei nº 8.112/90 previa que o cônjuge divorciado, separado judicialmente ou de fato, do servidor público federal, tinha direito de receber a pensão por morte, sendo que a exigência imposta pela Lei nº 13.135/2015, que passou a exigir que, para o cônjuge divorciado ou separado ter direito ao recebimento da pensão por morte, a pensão alimentícia deveria ser fixada judicialmente, o que não se aplica ao presente caso.

Segundo o magistrado, desde a edição da Lei nº 11.411/07, a legislação civil autoriza a fixação de alimentos por escritura pública, esta que passou a desfrutar de força legal suficiente para impor a obrigação aos ex-cônjuges, já que tanto a separação quanto o divórcio passaram a poder ser realizados no foro extrajudicial.

Portanto, por haver nos autos elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, bem como perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, o Colegiado negou provimento ao agravo de instrumento.

Processo nº: 0046409-73.2017.4.01.0000/DF
Data do julgamento: 10/07/2019
Data da publicação: 23/07/2019

RF

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Notícias

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...