É POSSÍVEL UTILIZAR-SE DA CONFIANÇA E DO RESPEITO DA ATIVIDADE EXTRAJUDICIAL...

Origem da Imagem/Fonte: extraído de Colégio Notarial do Brasil

“É POSSÍVEL UTILIZAR-SE DA CONFIANÇA E DO RESPEITO DA ATIVIDADE EXTRAJUDICIAL PARA GARANTIR DIREITOS A ATOS ANTES FEITOS APENAS JUDICIALMENTE” DIZ FUNDADOR DO IBRADIM

Amplamente debatida em um seminário nacional promovido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) em março deste ano, a Adjudicação Compulsória é o mais novo serviço disponível a ser realizado pela via extrajudicial. Entre os especialistas que integraram os painéis de debate do evento, o fundador e diretor do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), Olivar Vitale, contribui com o entendimento de diferentes novos enunciados apresentados na ocasião.

Em entrevista exclusiva para o CNB/CF, Vitale fala sobre o processo de desjudicialização e os benefícios do novo procedimento disponível nos cartórios, além do respeito e da parceria entre a atividade notarial e a advocacia brasileira. Para o advogado, especialista em Direito Imobiliário e conselheiro jurídico do Secovi-SP, a adjudicação compulsória reforça a garantia do direito e ampla defesa, previstos pela constituição, de forma mais célere e prática, com o uso da via extrajudicial.

CNB/CF – Como avalia a desjudicialização da Adjudicação Compulsória?

Olivar Vitale – A desjudicialização de atos é fundamental. Diversos procedimentos judiciais ainda são morosos e têm levado quatro, seis ou mesmo oito anos para serem resolvidos, o que não faz sentido se queremos regularizar imóveis, transferir propriedades para quem já tem esse direito. Agora com a extrajudicialização da Adjudicação Compulsória, a expectativa é de que todo o processo dure no máximo de quatro a seis meses, assim como já acontece com a Usucapião, ou como desde 2004 com a retificação de registro extrajudicial.

CNB/CF – E como analisa a publicação do Provimento nº 06/2023, da CGJ/SP, que regulamenta a Adjudicação Compulsória Extrajudicial?

Olivar Vitale – A publicação desta norma é excelente. O Provimento nº 06/2023, mesmo sendo estadual, está de acordo com um movimento nacional de desjudicialização de procedimentos. Nas últimas décadas vemos um desenvolvimento muito importante de trazer para o extrajudicial o que antes era visto como um ato exclusivo do judicial. Havia um entendimento equivocado de que a garantia ao direito e a ampla defesa, que estão previstos na constituição, precisavam necessariamente estar no judiciário. Esta é uma visão antiquada e o Provimento nº 06/2023 mostra que é possível utilizar-se da confiança e do respeito da atividade cartorária no Brasil para dar celeridade e as mesmas garantias de direito a diversos casos.

CNB/CF – Como se dará o papel do advogado neste processo? Pode comentar sobre sua essencialidade?

Como advogado vejo como fundamental a assessoria deste profissional ao lado do cidadão durante a adjudicação compulsória, como já acontece com a Usucapião, no âmbito extrajudicial. É importante manter tal assessoria e visão profissional como ponte entre o notário, o registrador e o usuário, que terá que passar por essas diferentes etapas no processo. De qualquer forma, inserir o advogado neste circuito garantirá ainda mais segurança e facilidade ao cidadão em um processo mais célere, barato e que certamente trará muitos benefícios à população.

Fonte: Assessoria de imprensa Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal

Notícias

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...