Empresas que compartilham postes podem ter de remunerar prefeituras

Fios das redes de energia e de telecomunicações podem ser encontrados em cidades de todos o país: empresas cobram umas das outras pelo uso da infraestrutura, mas prefeituras não recebem nada por isso
Alessandro Paiva/FreeImages

Empresas que compartilham postes podem ter de remunerar prefeituras

  

Da Redação | 31/01/2019, 08h35

As empresas de energia elétrica ou telecomunicações que compartilham postes ou dutos com outras companhias podem ser obrigadas a pagar por isso às prefeituras do local onde operam. O repasse será de 10% do preço pago por uma empresa a outra pelo uso de postes e outros equipamentos localizados no espaço público usados para a fixação de cabos e de infraestrutura das concessionárias dos serviços públicos. A medida está prevista no projeto de lei do Senado (PLS 310/2018) do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ).

O texto altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997), prevê o compartilhamento obrigatório de infraestrutura entre as diversas empresas. Assim, postes, dutos, condutos e servidões pertencentes ou controlados por prestadora de serviços de telecomunicações ou de energia elétrica, devem ser usados pelas demais empresas desses setores de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis.

— O compartilhamento gera recursos extras para as empresas do setor elétrico. É uma fonte de receita extra, não derivada propriamente do serviço público que lhes foi outorgado. Estas empresas alugam seus postes e outros equipamentos, que se localizam em área pública, para fixação de cabos das empresas do setor de telecomunicações. Ruas, praças e outros logradouros públicos, bens de uso comum do povo, são utilizados para gerar lucro para empresas privadas, sem que haja qualquer retorno ou compensação para os municípios. É uma distorção inaceitável — afirma Eduardo Lopes.

De acordo com o PLS 310/2018, o repasse deve beneficiar as prefeituras de cidades onde os postes ou dutos estejam instalados. O texto aguarda a designação de um relator na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). A matéria tramita em caráter terminativo. Isso significa que, uma vez aprovada pelo colegiado, ela só será submetida ao Plenário do Senado se um recurso contar com o apoio de pelo menos nove senadores.

 

Agência Senado

 

Notícias

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...