Escolha do fornecedor de energia poderá ser ampliada para todos os grandes consumidores

Plenário da Comissão de Serviços de Infraestrutura  Edilson Rodrigues/Agência Senado

Escolha do fornecedor de energia poderá ser ampliada para todos os grandes consumidores

  

Da Redação | 29/02/2016, 08h18 - ATUALIZADO EM 29/02/2016, 12h16

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) reúne-se na quarta-feira (2) para analisar projeto de lei (PLS 239/2014) que permite aos grandes consumidores de energia atendidos antes de 1995 a escolha de seu fornecedor no mercado livre de eletricidade.

Isso já é permitido para os que se interligaram à rede elétrica depois da Lei 9.074/1995. Para os que se interligaram antes dessa norma, o benefício só alcança o grupo que opera em níveis de tensão acima de 69 quilovolts.

O objetivo da proposta, do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), é que todos os grandes consumidores de energia possam escolher livremente seu fornecedor, sem interferência das concessionárias e permissionárias de serviços de distribuição. Grandes consumidores de energia são os que demandam carga igual ou superior a 3 mil quilowatts, ou seja, indústrias de médio e grande porte e grandes comércios.

No mercado livre, o preço, a quantidade, os prazos de entrega, as garantias e os reajustes podem ser livremente negociados entre gerador e consumidor, sem interveniência das empresas distribuidoras. Com isso, as contratantes podem conseguir tarifas mais vantajosas.

O projeto tem relatório favorável de Sandra Braga (PMDB-AM) e, caso seja aprovado na Comissão de Infraestrutura e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, poderá seguir direto para análise da Câmara dos Deputados.

Avaliação de Política Pública

Na mesma data, a CI também deverá analisar o relatório de avaliação do Plano Nacional de Logística de Transportes (PNLT), elaborado pelo senador Wellington Fagundes (PR-MT).

De acordo com o relatório, o PNLT foi cancelado sem ter conseguido reequilibrar a matriz de transportes, após sua terceira edição em 2011. Wellington explicou que o plano foi substituído por planos setoriais isolados, pelos Planos de Investimento em Logística e, em tese, pelo anunciado Plano Nacional de Logística Integrada (PNLI).

A avaliação das políticas públicas implantadas pelo governo é uma das atribuições do Senado, por meio de suas comissões permanentes. O PNLT foi escolhido pela CI no ano passado. Além dele, a comissão avaliou o Plano Nacional de Recursos Hídricos.

 

Agência Senado

Notícias

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...