Escritura de namoro: você já ouviu falar sobre isso?

Foto: Lula Helfer
Documento define que o namoro não tem repercussões econômicas ou patrimoniais

DIREITO  27/08/2018 02h48 Atualizado às 09h33

Escritura de namoro: você já ouviu falar sobre isso?

Novidade é oriunda da necessidade das pessoas que namoram para que a relação não seja confundida com uma união estável

Por: MICHELLE TREICHEL

Você começa a namorar e de repente é surpreendido com o pedido: vamos escriturar nosso namoro? Embora ainda pouco conhecida e apesar de gerar controvérsias entre estudiosos do Direito, a escritura pública declaratória ou de contrato de namoro existe há algum tempo, mas desde 2015, a partir de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficou mais popular. Segundo o tabelião Luiz Dias Martins Filho, o instrumento é oriundo da necessidade e vontade das pessoas que vivem uma relação de namoro de não confundir com união estável – que a cada dia torna-se mais assemelhada ao casamento, no que se refere aos seus efeitos jurídicos, econômicos e patrimoniais.

“A escritura pública de contrato de namoro é negócio jurídico válido quando celebrado por pessoas capazes, tendo por finalidade regular as relações afetivas entre pessoas que ainda não pretendem constituir família”, esclarece Martins Filho. O doutor em Direito ressalta que as pessoas interessadas no documento não têm por objetivo fraudar lei imperativa, no caso de disposições referentes à união estável. “Os namorados desejam simplesmente afastar as incidências previstas pelas normas jurídicas que tratam da união estável.” De maneira geral, fica estabelecido que o relacionamento afetivo denominado namoro não tem repercussões econômicas ou patrimoniais.

Conforme o tabelião, a escritura salvaguarda tanto jovens namorados quanto namorados de idade mais madura, que podem deixar de forma bem clara o tipo de relacionamento afetivo que pretendem vivenciar, resguardando-se de eventuais reveses de um relacionamento que não foi bem-sucedido e desfeito. “Em síntese, a escritura pública de contrato de namoro visa resguardar que a ex-namorada ou o ex-namorado venha a dizer que vivia em união estável, ou seja, como companheira ou companheiro”, explica. Até o momento, o 1º Tabelionato de Santa Cruz ainda não lavrou nenhuma escritura nesse sentido, mas já atendeu pessoas mais maduras pedindo esclarecimentos.

Sem família, patrimônio ou união

A cláusula 4ª da escritura pública de contrato de namoro é uma das que mais chama atenção, por definir que as partes afirmam não ter, no momento, intenção de constituir família, contrair patrimônio ou viver em união estável “de forma a não ter em vista a configuração de convivência pública, duradoura e contínua, característica própria dessas relações.” Ao total, o documento tem 15 cláusulas. 

As informações da escritura, após as assinaturas dos declarantes e do tabelião, são remetidas à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec). Em caso de término do namoro, o casal deve lavrar em conjunto instrumento de dissolução ou distrato. Também é possível evoluir o relacionamento para união estável ou casamento, conforme a cláusula 14, diante de uma nova escritura pública.

Foto: Divulgação

Martins Filho: salvaguarda ao namoro

 

Fonte: GAZ

Notícias

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...

Ligação eterna

  Sogra é parente por afinidade com vínculo permanente Por Luciana Campregher Doblas Baroni   A sogra é motivo de polêmica e piadas. Dia 28 de abril é o dia nacional que a homenageia. Esta figura emblemática da relação do casal encontra previsão no nosso ordenamento jurídico. A partir do...

Suspensas cláusulas restritivas de testamento

28/04/2011 - 11h08 DECISÃO Suspensas cláusulas restritivas de testamento em favor de mulher em dificuldades financeiras A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que atenuou cláusulas restritivas impostas em testamento a uma mulher que passava por graves dificuldades...