Ex-presos poderão ter direito a vagas em empresas beneficiadas pelo Fisco

27/01/2012 12:11

Ex-presos poderão ter direito a vagas em empresas beneficiadas pelo Fisco

Arquivo/ Laycer Tomaz
Rogério Carvalho
Carvalho: o Estado deve fomentar a atividade econômica e exigir a contraprestação social.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2676/11, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), que exige das empresas participantes de programas de benefícios fiscais a reserva de postos de trabalho para jovens que estiverem cumprindo medidas socioeducativas, egressos do sistema prisional, portadores de deficiência e idosos.

As empresas, com 100 ou mais empregados, beneficiárias do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec) e do Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero) – que são programas de isenção tributária – deverão:

  • reservar 2% das vagas para jovens oriundos de programas de inclusão educacional-profissional e de cumprimento de medidas sócio-educativas;

  • reservar 2% das vagas para presidiários apenados em regime semiaberto e egressos do sistema penitenciário;

  • reservar 2% das vagas para pessoas com mais de 50 anos;

  • preencher as vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais previstas na Lei 8.213/91.

Já as empresas com 100 ou mais empregados contratadas pelo Programa um Computador por Aluno (Prouca) e beneficiárias do Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional (Recompe) deverão reservar vagas para:

  • jovens de 15 a 29 anos, oriundos de programas de inclusão no mercado de trabalho e que estejam cumprindo medidas sócio-educativas;

  • portadores de necessidades especiais;

  • pessoas idosas ou de idades já consideradas vulneráveis para fins do mercado de trabalho;

  • apenados em regime semiaberto e egressos do sistema penitenciário.

Essas empresas são contratadas por meio de licitação. Por isso, o projeto de Rogério Carvalho determina que o edital da licitação já exija das empresas participantes essa reserva de vagas.

De acordo com o autor, o objetivo do projeto é estabelecer contrapartida social para que empresas possam receber do governo benefícios fiscais e subvenções econômicas.

“O projeto tem como base de sustentação o fortalecimento e a ampliação dos direitos sociais, notadamente o emprego para setores mais vulneráveis da sociedade”, explica o parlamentar.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Oscar Telles
Edição – Natalia Doederlein                         Foto: Arquivo/
Laycer Tomaz
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...