Ex-presos poderão ter direito a vagas em empresas beneficiadas pelo Fisco

27/01/2012 12:11

Ex-presos poderão ter direito a vagas em empresas beneficiadas pelo Fisco

Arquivo/ Laycer Tomaz
Rogério Carvalho
Carvalho: o Estado deve fomentar a atividade econômica e exigir a contraprestação social.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2676/11, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), que exige das empresas participantes de programas de benefícios fiscais a reserva de postos de trabalho para jovens que estiverem cumprindo medidas socioeducativas, egressos do sistema prisional, portadores de deficiência e idosos.

As empresas, com 100 ou mais empregados, beneficiárias do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec) e do Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero) – que são programas de isenção tributária – deverão:

  • reservar 2% das vagas para jovens oriundos de programas de inclusão educacional-profissional e de cumprimento de medidas sócio-educativas;

  • reservar 2% das vagas para presidiários apenados em regime semiaberto e egressos do sistema penitenciário;

  • reservar 2% das vagas para pessoas com mais de 50 anos;

  • preencher as vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais previstas na Lei 8.213/91.

Já as empresas com 100 ou mais empregados contratadas pelo Programa um Computador por Aluno (Prouca) e beneficiárias do Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional (Recompe) deverão reservar vagas para:

  • jovens de 15 a 29 anos, oriundos de programas de inclusão no mercado de trabalho e que estejam cumprindo medidas sócio-educativas;

  • portadores de necessidades especiais;

  • pessoas idosas ou de idades já consideradas vulneráveis para fins do mercado de trabalho;

  • apenados em regime semiaberto e egressos do sistema penitenciário.

Essas empresas são contratadas por meio de licitação. Por isso, o projeto de Rogério Carvalho determina que o edital da licitação já exija das empresas participantes essa reserva de vagas.

De acordo com o autor, o objetivo do projeto é estabelecer contrapartida social para que empresas possam receber do governo benefícios fiscais e subvenções econômicas.

“O projeto tem como base de sustentação o fortalecimento e a ampliação dos direitos sociais, notadamente o emprego para setores mais vulneráveis da sociedade”, explica o parlamentar.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Oscar Telles
Edição – Natalia Doederlein                         Foto: Arquivo/
Laycer Tomaz
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...