Financiamento de campanha causa polêmica

15/08/2013 - 14h51

Financiamento de campanha causa polêmica em audiência sobre reforma política

OAB, UNE e Transparência Brasil divergem quanto ao modelo de financiamento de campanhas a ser adotado no País.

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública interativa com representantes de entidades, órgãos e sindicatos de todo o Brasil. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Vinicius Furtado Coelho
Coêlho: "A OAB já entrou com ação no STF para proibir as doações de pessoas jurídicas em campanhas".

O formato ideal de financiamento das campanhas eleitorais causou polêmica entre os participantes da segunda audiência pública do grupo de trabalho que vai elaborar um projeto de reforma política. Deputados e representantes de entidades da sociedade civil defenderam propostas que variam entre o financiamento público exclusivo e modelos mistos, com associação de verbas públicas e privadas.

Hoje as campanhas são financiadas por recursos públicos e privados. O orçamento da União compõe parte do fundo partidário, e empresas e pessoas podem fazer doações privadas aos candidatos. Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contudo, as empresas devem ser proibidas de financiar as campanhas eleitorais. “Se a Constituição estipula que todo o poder emana do povo e as empresas não integram o conceito de povo, essa autorização é inconstitucional”, argumentou o presidente da Ordem, Marcos Vinicius Coêlho, que participou do debate.

A OAB, inclusive, já apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade (4650/11) para proibir as doações de pessoas jurídicas em campanhas. A ADI está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para evitar que a proibição estimule o caixa dois, a Ordem sugeriu a criminalização dessa prática, com pena de reclusão de até cinco anos para o candidato e o responsável pela doação ilegal. “Boa parte da corrupção administrativa é provocada pela corrupção eleitoral. É preciso combater a segunda para atingir a primeira”, disse Coêlho.

O presidente do grupo de trabalho, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), no entanto, ponderou a declaração: “Não é sério dizer que se alguém contribuiu para a campanha, manda no deputado. Em mim e na maioria dos deputados aqui na Casa ninguém manda. Eu não vejo os deputados votarem de acordo com quem contribuiu com sua campanha, como eu não vejo os governadores fazerem isso nem a presidente da República”.

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública interativa com representantes de entidades, órgãos e sindicatos de todo o Brasil. Diretor de Relações Internacionais da União Nacional dos Estudantes (UNE), Thiago José Aguiar
Para Aguiar, da UNE, até mesmo pessoas físicas deveriam ser proibidas de contribuir com campanhas.

Exclusivamente público
Para o diretor de relações internacionais da União Nacional dos Estudantes (UNE), Thiago Aguiar, não só as empresas, como qualquer pessoa física também deveria ficar proibida de contribuir com dinheiro para as campanhas. “No sistema atual, quem elege não é quem tem o melhor programa, mas que tem mais dinheiro”, argumentou Aguiar, que defendeu o financiamento exclusivamente público. A medida , segundo ele, reduziria a influência de empresas na prática política: “Significa equiparar os confrontos eleitorais e fortalecer o debate de ideias”.

Financiamento misto
Já para o diretor-executivo da ONG Transparência Brasil, Cláudio Abramo, qualquer tentativa de evitar que pessoas físicas e jurídicas façam doações a candidatos não deve dar certo. “Uma empresa, quando financia, compra a promessa de decisão futura. Esse é um mercado como outro qualquer, e tentar proibi-lo não dá certo. O que deve haver é fiscalização”, argumentou.

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública interativa com representantes de entidades, órgãos e sindicatos de todo o Brasil. Diretor-executivo da ONG - Transparência Brasil, Cláudio Abramo
ABramo sugere financiamento misto entre pessoa física e Estado conhecido como matching fund.

Abramo sugeriu formatos alternativos de doações. Um deles é conhecido como “matching fund”, em que o Estado fornece ao candidato o mesmo valor que ele conseguir somar a partir de pequenas doações feitas por pessoas físicas. Ou seja, a cada R$ 50 angariados pelo candidato de seus eleitores, por exemplo, o estado forneceria o mesmo montante. “Em tese, isso faria com que o candidato ficasse mais próximo do eleitor e que o eleitor tivesse mais estímulo para cobrar o bom desempenho do candidato”, afirmou.

Interatividade
O encontro desta quinta-feira foi interativo e qualquer cidadão pôde participar enviando perguntas aos parlamentares por meio do site E-democracia. Vaccarezza disse que as questões serão respondidas no site.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Patricia Roedel

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

SDI-2 considera válido substabelecimento feito diretamente no recurso

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 31 de Agosto de 2011   SDI-2 considera válido substabelecimento feito diretamente no recurso A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma ex-bancária do Banco Citibank...

Fabricante responde por carro que concessionária não entregou

Fabricante responde por carro que concessionária não entregou Inserido em 29/8/2011 Fonte: STJ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a fabricante de veículo deve responder solidariamente em processos movidos por consumidores que, embora pagando, não receberam o bem...

Tempo Dobrado

  Lei do Agravo aumenta o prazo para a defesa recorrer Por Camila Ribeiro de Mendonça A defesa tem dez dias para recorrer da decisão que nega seguimento ao Recurso Especial. Esse foi o entendimento do ministro Gilson Dipp, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao aplicar o dispositivo...

Dono de empresa consegue afastar penhora de imóvel residencial de valor alto

Dono de empresa consegue afastar penhora de imóvel residencial de valor alto   Qua, 31 de Agosto de 2011 08:39   Em sessão ordinária realizada ontem (30), a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do proprietário...

Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%

Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%   De: AASP - 29/08/2011 15h19 (original)   Para quitação de débitos trabalhistas, a penhora dos proventos de aposentadoria é justificada e pode ser realizada no limite de 30% do valor recebido pelo aposentado, mensalmente,...