Homem que sacava benefício do pai morto responde por estelionato qualificado

Homem que sacava benefício do pai morto responde por estelionato qualificado

Publicado em: 24/11/2014

Um engenheiro agrônomo acusado de sacar, por sete anos, a aposentadoria do pai morto foi condenado a quatro anos de reclusão em regime aberto, pena que foi substituída pelo pagamento de cestas básicas a uma entidade beneficente. Assim decidiu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o agiu de má-fé e com dolo contra a Administração Pública. Além disso, a turma considerou que o réu é pessoa instruída e conhece a legislação de regência da pensão por morte.

Segundo o processo, o engenheiro era procurador de seu pai e continuou usando o cartão bancário para fazer os saques, mesmo após a morte do genitor, ocorrida em janeiro de 1994. Denunciado pelo Ministério Público Federal, ele passou a responder por estelionato qualificado.

Em sua defesa, o réu alegou ter agido de boa-fé e afirmou que só continuou a receber as parcelas da aposentadoria por acreditar ter direito aos valores. Isso porque seu pai havia designado o neto — filho do réu — como beneficiário da pensão por morte, que tem valor igual ao da aposentadoria. Dessa forma, o engenheiro não pediu a conversão do benefício, mas, ao contrário, limitou-se a renovar a procuração que lhe dava o direito de sacar o dinheiro.

Na ocasião em que foi revalidar a procuração, em 1996, o réu foi chegou a assumir um Termo de Responsabilidade em que se comprometia a informar o óbito de seu pai. Os saques, contudo, só foram interrompidos em 2001, após a constatação da fraude durante inspeção interna do INSS.

O juízo de primeira instância entendeu que "somente com o uso da fraude, o réu poderia manter a administração em erro para que pudesse continuar a receber o valor da aposentadoria.

O réu recorreu ao TRF-1. Ao analisar o caso, o relator da matéria na 4ª Turma, juiz federal convocado Pablo Zuniga Dourado, entendeu que o engenheiro agrônomo agiu de má-fé e com dolo contra a Administração Pública.

O relator atendeu ao pedido do réu de desconsideração da reparação do dano, no valor mínimo de R$ 56,4 mil. Isso porque a lei que modificou o artigo 387 do Código de Processo Penal, dando ao juiz a prerrogativa de instituir valor mínimo para ressarcimento de danos causados por atos ilegais, só foi editada em 2008, antes do ajuizamento do caso em questão. “Em observância ao princípio da irretroatividade da lei penal mais severa, é inviável a incidência do regramento do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal (que tem nítido caráter material), ao caso concreto”, finalizou o relator.

Prazo prescricional

No voto, o relator também negou a ocorrência de prescrição levantada pelo réu. A defesa alegou que o caso estaria prescrito porque a morte se deu em 1994 e a denúncia só foi apresentada em 2009, mais de 15 anos depois.

O juiz federal Pablo Dourado, no entanto, esclareceu tratar-se de “crime instantâneo de efeitos permanentes”. Por isso, o prazo prescricional deve passar a ser contado à partir do último recebimento fraudulento do benefício previdenciário, datado de março de 2001. Como a prescrição para esse tipo de crime, aliado à pena imposta, é de oito anos e a denúncia foi oferecida em janeiro de 2009, a alegação da defesa foi totalmente afastada pelo relator. O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados que integram a 4ª Turma do Tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Processo 0001045-96.2009.4.01.3900.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...