Indenização de R$ 50 mil a profissional de saúde vitimado pela covid-19 vai à sanção

Médicos e enfermeiros em ação em UTI para doentes de covid-19
Agência Senado

Indenização de R$ 50 mil a profissional de saúde vitimado pela covid-19 vai à sanção

Da Redação | 15/07/2020, 12h21

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) um projeto que concede uma indenização de R$ 50 mil a profissionais da área da saúde que tenham ficado incapacitados após contraírem o coronavírus, por atuarem na linha de frente de combate à pandemia. O texto (PL 1.826/2020) também prevê a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos profissionais que tenham morrido ou que venham a falecer pela doença, também por estarem na linha de frente. O texto, já aprovado pelo Senado, segue agora para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, que poderá sancioná-lo na íntegra ou vetá-lo, no todo ou em partes.

Terão direito à indenização de R$ 50 mil os profissionais incapacitados de forma permanente, ou os dependentes dos falecidos, das seguintes categorias:

  • agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia;
  • aqueles cujas profissões de nível superior sejam reconhecidas no Conselho Nacional de Saúde (CNS);
  • aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde;
  • aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.

A Câmara manteve outras categorias incluídas durante a votação no Senado, na semana passada, pelo relator, Otto Alencar (PSD-BA). Otto acolheu emendas dos senadores para a ampliação da lista de profissionais beneficiados. As categorias são as seguintes:

  • fisioterapeutas;
  • nutricionistas;
  • assistentes sociais;
  • profissionais que atuam nos testes em laboratórios de análises clínicas;
  • coveiros e trabalhadores de necrotérios;
  • e todos cujas profissões sejam reconhecidas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas).

O governo chegou a encaminhar voto contrário à inclusão dessas categorias extras, durante a votação na Câmara dos Deputados, mas foi derrotado por 272 a 185 votos. A autora inicial do projeto, deputada Fernanda Melchiona (PSOL-RS), citou durante a votação o número expressivo de profissionais de saúde que já morreram de coronavírus, após atuarem na linha de frente.

— Até agora já foram 169 profissionais de saúde mortos. E muitos dos que continuam saudáveis não conseguem ir pra casa, por medo de contaminarem seus familiares — lamentou.

O relator no Senado foi Otto Alencar (PSD-BA), que também valeu-se de dados oficiais para mostrar a relevância do projeto.

— Dados do Ministério da Saúde, de 12 de junho, mostraram então que 83.118 profissionais da área já tinham sido detectados com a doença. E o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) apontou, em 16 de junho, que o Brasil responde por 30% das mortes de profissionais de enfermagem por coronavírus. Já são mais de 200 profissionais, apenas nesta área, mortos pela doença — disse Otto na semana passada, durante a votação.

Para o senador, esses números, apesar de altos, são subnotificados. O número de profissionais testados representa um pequeno contingente dos cerca de 6 milhões de profissionais da saúde cadastrados nos conselhos de suas respectivas categorias.

Dependentes

Nos casos de óbito, se o profissional tem mais de um dependente, os R$ 50 mil deverão ser divididos entre eles e o cônjuge ou companheiro. Além dos R$ 50 mil, o governo ainda deverá incluir um valor extra, relativo às despesas com o funeral.

Além dessa indenização fixa de R$ 50 mil, cada dependente menor de 21 anos de idade terá direito a uma indenização extra, de acordo com a idade. O valor extra equivalerá a R$ 10 mil por cada ano que faltar para completar 21 anos de idade. Por exemplo, se o profissional falecido tinha uma filha de 11 anos de idade, ela deverá receber mais R$ 100 mil.

O cálculo para o pagamento da indenização extra se estenderá até os 24 anos de idade, caso o dependente curse ensino superior. Já nos casos em que o profissional falecido deixa um dependente com deficiência, este deverá receber R$ 50 mil, independentemente da idade que tenha.

O texto ainda deixa claro que não deverá incidir Imposto de Renda ou qualquer contribuição previdenciária sobre as indenizações.

Dispensa do trabalho

A Câmara incluiu no texto a dispensa da apresentação de atestado médico, para justificar a falta ao trabalho, por conta da covid-19, nos primeiros sete dias de afastamento do serviço. Um projeto com esse mesmo teor chegou a ser aprovado no Congresso (PL 702/2020), mas foi vetado por Jair Bolsonaro (VET 7/2020).

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...