Isenção tributária de obras musicais brasileiras causa divergências na CCJ

08/05/2012 - 19h58 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 08/05/2012 - 20h08

Isenção tributária de obras musicais brasileiras causa divergências na CCJ

Simone Franco

Debate realizado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta terça-feira (8), evidenciou a polêmica em torno da PEC da Música, a Proposta de Emenda à Constição 123/2011, que isenta de impostos CDs e DVDs com obras musicais de autores brasileiros. De um lado, artistas, indústria fonográfica e produtores independentes estão unidos em defesa da proposta. Do outro, representantes do governo federal e da Zona Franca de Manaus protestam contra essa eventual desoneração.

A PEC da Música acrescenta dispositivo à Constituição Federal para impedir a incidência de impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros.

Essa isenção também alcançaria os suportes materiais ou arquivos digitais que contenham estes registros. Em contrapartida, não incidiria sobre o processo de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser, que continuaria a ser tributado.

Tratamento tributário similar já é conferido a templos religiosos, partidos políticos e à produção de livros, jornais e periódicos. A defesa da medida se baseia na perspectiva de sua aprovação reduzir o preço desses produtos ao consumidor e, assim, desestimular a venda de cópias pirata.

Pressão tributária

- Com a imunidade, a indústria do livro floresceu, e com a música não deverá ser diferente. 51% do valor de um DVD são impostos – comentou a diretora-executiva da Associação Brasileira da Música Independente (ABMI), Luciana Pegorer.

A pressão da carga tributária sobre a música brasileira também recebeu queixas do presidente da Associação Brasileira de Produtores de Discos (ABPD), Paulo Rosa. Segundo revelou, as empresas do setor amargam a elevação de 34% para 71% do peso do ICMS cobrado de seus produtos pelo estado de São Paulo, que concentra 60% do mercado musical do país.

- Isso significa que o produtor ou distribuidor tem que pagar o ICMS que o comércio deveria pagar e isso incide no preço final do produto – reclamou.

Legislativo

Convencido da “pertinência e justiça” da aprovação da PEC da Música, o vice-presidente da Associação Brasileira de Compositores para Audiovisual (Musimagem Brasil), Felipe Radicetti, elogiou o empenho do Senado Federal em propor e aprovar iniciativas legislativas para corrigir “distorções históricas” no setor.

A compositora Cristina Saraiva, representante do Grupo de Ação Parlamentar Pró-Música, não vê na PEC da Música “a salvação da lavoura fonográfica”. Mas, diante do “golpe” na produção musical com o advento do comércio virtual, ela considera necessário o Poder Legislativo regular o direito autoral nas novas mídias e, com isso, garantir a sobrevivência da indústria fonográfica.

Críticas

As primeiras críticas à PEC da Música foram feitas pelo coordenador geral de tributação da Receita Federal do Brasil, Fernando Mombelli. Após considerar que a concessão de incentivos para o setor musical pode abrir precedentes, afirmou que medidas tributárias devem ser tratadas por projeto de lei ordinária, e não por meio de emendas constitucionais. Apesar de não se opor ao pleito dos artistas, disse não acreditar na eficácia da isenção de impostos para combater a pirataria.

Quem também avaliou como inadequado se dar um tratamento constitucional a uma questão comercial foi o representante da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas em Brasília, Saleh Mahmud Abu Hamdeh. Isso sem falar no temor de que a desoneração fiscal gere desemprego na Zona Franca, preocupação compartilhada pelo presidente da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), Tomás Afonso Queiroz Nogueira.

- O mecanismo [legal] não está correto. A medida causa desemprego e não vai servir para proteger o artista brasileiro. Esse objetivo seria atingido com um projeto de lei complementar propondo uma política nacional da música – argumentou Tomás Nogueira.

 

Foto em destaque/Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...