Juizados Especiais oferecem meio mais rápido para resolver conflitos

Foto: Gilmar Félix/Agência CNJ

Juizados Especiais oferecem meio mais rápido para resolver conflitos

18/02/2013 - 08h00

Muitas pessoas não sabem, mas é possível resolver um problema na Justiça de maneira veloz, eficiente e barata utilizando os serviços dos juizados especiais. Cobranças de dívidas de condomínio, ressarcimento por danos cometidos em acidentes de trânsito e ações de despejo para uso próprio do imóvel são apenas alguns exemplos dos conflitos cotidianos que podem ser solucionados em um Juizado Especial. O assunto será tema de seminário em Brasília, nos dias 6 e 7 de março. O evento, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai reunir especialistas para avaliar os primeiros 18 anos de funcionamento.

“Acessar o Juizado Especial, no primeiro grau, não custa nada para quem entrar com a ação. Se a causa for de até 20 salários-mínimos, a pessoa não precisa sequer de advogado”, explica o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), José Guilherme Vasi Werner, que coordenará o Seminário “Juizados Especiais: diagnósticos e perspectivas”.

Pessoas físicas, microempresas, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e sociedades de credito podem procurar um Juizado Especial Cível para mover uma ação que envolva valores até 40 salários mínimos. Também pode ser acionado o Juizado Especial Criminal no caso de uma infração penal de menor potencial ofensivo, como contravenções penais ou crimes cuja pena não ultrapasse dois anos. Tanto o Juizado Especial Cível como o Juizado Especial Criminal surgiram em 1995, criados pela Lei 9.099/95, como parte da Justiça Comum nos estados, no Distrito Federal e Territórios.

A Lei 10.259/01 criou os Juizados Especiais na esfera da Justiça Federal. Nesses órgãos as pessoas físicas, as empresas de pequeno porte e as microempresas podem ingressar com processos civis. A União, as autarquias, as fundações e as empresas públicas federais serão sempre rés nos Juizados Especiais Federais.

Na esfera Federal, o valor-limite das causas com que os Juizados Especiais Cíveis trabalham é um pouco superior – 60 salários-mínimos. Os Juizados Especiais Criminais também tratam das infrações penais de menor potencial ofensivo, desde que sejam da competência da Justiça Federal, como crimes políticos ou aqueles praticados contra bens, serviços ou interesses da União.

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Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

 

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