Juizados Especiais oferecem meio mais rápido para resolver conflitos

Foto: Gilmar Félix/Agência CNJ

Juizados Especiais oferecem meio mais rápido para resolver conflitos

18/02/2013 - 08h00

Muitas pessoas não sabem, mas é possível resolver um problema na Justiça de maneira veloz, eficiente e barata utilizando os serviços dos juizados especiais. Cobranças de dívidas de condomínio, ressarcimento por danos cometidos em acidentes de trânsito e ações de despejo para uso próprio do imóvel são apenas alguns exemplos dos conflitos cotidianos que podem ser solucionados em um Juizado Especial. O assunto será tema de seminário em Brasília, nos dias 6 e 7 de março. O evento, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai reunir especialistas para avaliar os primeiros 18 anos de funcionamento.

“Acessar o Juizado Especial, no primeiro grau, não custa nada para quem entrar com a ação. Se a causa for de até 20 salários-mínimos, a pessoa não precisa sequer de advogado”, explica o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), José Guilherme Vasi Werner, que coordenará o Seminário “Juizados Especiais: diagnósticos e perspectivas”.

Pessoas físicas, microempresas, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e sociedades de credito podem procurar um Juizado Especial Cível para mover uma ação que envolva valores até 40 salários mínimos. Também pode ser acionado o Juizado Especial Criminal no caso de uma infração penal de menor potencial ofensivo, como contravenções penais ou crimes cuja pena não ultrapasse dois anos. Tanto o Juizado Especial Cível como o Juizado Especial Criminal surgiram em 1995, criados pela Lei 9.099/95, como parte da Justiça Comum nos estados, no Distrito Federal e Territórios.

A Lei 10.259/01 criou os Juizados Especiais na esfera da Justiça Federal. Nesses órgãos as pessoas físicas, as empresas de pequeno porte e as microempresas podem ingressar com processos civis. A União, as autarquias, as fundações e as empresas públicas federais serão sempre rés nos Juizados Especiais Federais.

Na esfera Federal, o valor-limite das causas com que os Juizados Especiais Cíveis trabalham é um pouco superior – 60 salários-mínimos. Os Juizados Especiais Criminais também tratam das infrações penais de menor potencial ofensivo, desde que sejam da competência da Justiça Federal, como crimes políticos ou aqueles praticados contra bens, serviços ou interesses da União.

Clique aqui para encontrar um Juizado Especial perto de você.

 

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...