Justiça rejeita pedido para anulação de atos de falecido

Origem da Imagem/Fonte: TJMG - Foto Ilustrativa
Se não ocorreu a interdição, significa que o idoso era capaz de tomar decisões racionais, até prova em contrário

Justiça rejeita pedido para anulação de atos de falecido

Filho argumentava que pai estava incapacitado

26/01/2021 17h09 - Atualizado em 28/01/2021 12h50

Um dos oito filhos de um casal viu frustrada a pretensão de anular procuração e escritura públicas concedidas pelos pais a um irmão para a venda de uma fazenda. O pedido se estendia à anulação, também, da venda. A negativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantém sentença da Comarca de Araxá.

O autor da ação alegava que os idosos não tinham condições mentais para avaliar o que faziam, mas os demais filhos e as provas dos autos demonstraram que os pais estavam lúcidos na ocasião e que o negócio foi regular e vantajoso, além de contar com a concordância da maioria.

Em agosto de 2011, o filho descontente iniciou a demanda contra os pais, irmãos e o comprador do terreno de aproximadamente 30 hectares. Ele argumentou que o pai, na época com mais de 90 anos, foi interditado por não conseguir administrar sua vida civil, e que a mãe não tinha condições de saúde para a tarefa.

De acordo com o autor do processo, o curador aproveitou-se da situação para assumir a gestão dos bens, em benefício próprio. Diante disso, a venda, ocorrida no fim de 2010, deveria ser anulada.

O juiz José Aparecido Fausto de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Araxá, concluiu que todos os filhos dos proprietários do terreno rural, exceto o que ajuizou a ação, deram o aval para a venda do imóvel.

Segundo o magistrado, os autos deixam claro que a procuração foi passada a um dos filhos, que era o curador dos idosos, por dificuldades de locomoção do casal, e não por problemas mentais. A transação, na qual foi observado o melhor preço, permitiu que marido e mulher, moradores de outra localidade, comprassem uma casa em Araxá.

O filho questionou a decisão, mas a turma da 20ª Câmara Cível do TJMG, composta pelos desembargadores Fernando Lins, Lílian Maciel e Fernando Caldeira Brant, seguiu o entendimento de primeira instância.

O desembargador Fernando Lins, que analisou o recurso, ponderou que, quando deram a procuração, os pais não estavam interditados. Para o relator, nesse caso não se pode presumir a nulidade do ato jurídico praticado, pois a incapacidade do idoso deve ser provada.

“Pelo contrário, sobressaem nos depoimentos os sinais de que tanto a procuração quanto a venda do imóvel, realizada a preço de mercado, refletiram decisões tomadas com sensatez, em conformidade com sua autonomia e seus interesses”, pontuou.

Por se tratar de feito envolvendo direito de família, informações adicionais do processo não serão divulgadas.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...