Lei Maria da Penha poderá prever a apreensão de arma de fogo em posse do agressor

Projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça nesta quarta, com voto favorável de Leila Barros (D)
Pedro França/Agência Senado

Apreensão imediata de arma de fogo como medida protetiva vai ao Plenário

 

Da Redação | 03/07/2019, 13h38

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) poderá prever, como medida protetiva a vítimas de violência doméstica, a apreensão imediata de arma de fogo em posse do agressor. Essa precaução está no Projeto de Lei (PL) 17/2019, aprovado nesta quarta-feira (3) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto segue com urgência para o Plenário.

A medida deverá fazer diferença na prevenção a novos atos de violência contra a mulher, avalia a relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF). Ela ressalta que a Lei Maria da Penha já possibilita ao juiz suspender ou restringir a posse de arma de fogo do responsável pela agressão.

“As medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, representam um instrumento importante e célere na prevenção de eventuais agressões praticadas contra as mulheres. Todavia, nem sempre a concessão da medida protetiva de urgência ocorre no tempo necessário para prevenir a agressão e a morte da mulher, em especial quando o agressor possui arma de fogo à sua disposição”, considera Leila no parecer.

Além de impor a perda da posse da arma de fogo, o PL 17/2019 estabelece a notificação do fato à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte do armamento.

O texto, que foi aprovado com uma emenda de redação, é assinado pelo deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) e outros nove deputados.

Se for aprovado pelo Plenário do Senado sem alterações, o projeto seguirá para sanção presidencial.

 

Agência Senado

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...