Magistrado licenciado pode tomar posse em promoção por procuração

Foto: Divulgação/CNJ

Magistrado licenciado pode tomar posse em promoção por procuração

04/12/2014 - 11h00 

Magistrado licenciado pode tomar posse em promoção por procuração Um magistrado que esteja de férias ou de licença pode tomar posse, em sua promoção, por meio de um procurador? E seu tempo de serviço será contado, ainda durante esse afastamento, em razão de férias ou de licença? Essas perguntas foram encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por um grupo de magistrados baianos e esclarecidas, na última segunda-feira (1º/12), pela relatora da consulta, conselheira Ana Maria Amarante Brito, durante a 22ª Sessão Extraordinária do Conselho. A resposta tem caráter normativo geral, ou seja, passa a ser uma regra nesses casos.

Na avaliação da relatora e dos demais conselheiros, para preservar a antiguidade na mesma carreira, os juízes de direito que estiverem afastados de suas funções por motivo de licença ou férias podem, após serem promovidos, tomar posse por meio de procuração. E o tempo de exercício não será interrompido pela promoção. Isso porque, avaliam os conselheiros, o exercício regular de um direito previsto em lei não pode prejudicar um outro direito, essencial aos magistrados: a antiguidade.

“Se o entendimento fosse outro, teríamos magistrados inibidos de exercer um direito (férias ou licença para tratamento de saúde, por exemplo) para não perder o tempo de serviço”, reforçou o conselheiro Rubens Curado.

Em seu voto, a conselheira Ana Maria Amarante Brito considerou que “não há óbice para que a posse de magistrado seja feita por procuração e que a posse (presencial ou por procuração) do magistrado afastado por licença ou férias preserva a sua antiguidade na nova entrância, tendo em vista que os afastamentos legais são computados como tempo de efetivo exercício”.

A consulta ao CNJ foi proposta por Adriano Augusto Gomes Borges, Antonio Alberto Faiçal Júnior e George Alves de Assis, magistrados de entrância intermediária do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), que concorrem a oportunidades de promoção para a entrância final fixadas nos Editais de n. 32 a 64/2013.

Regina Lúcia Bandeira
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...