Magistrado licenciado pode tomar posse em promoção por procuração

Foto: Divulgação/CNJ

Magistrado licenciado pode tomar posse em promoção por procuração

04/12/2014 - 11h00 

Magistrado licenciado pode tomar posse em promoção por procuração Um magistrado que esteja de férias ou de licença pode tomar posse, em sua promoção, por meio de um procurador? E seu tempo de serviço será contado, ainda durante esse afastamento, em razão de férias ou de licença? Essas perguntas foram encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por um grupo de magistrados baianos e esclarecidas, na última segunda-feira (1º/12), pela relatora da consulta, conselheira Ana Maria Amarante Brito, durante a 22ª Sessão Extraordinária do Conselho. A resposta tem caráter normativo geral, ou seja, passa a ser uma regra nesses casos.

Na avaliação da relatora e dos demais conselheiros, para preservar a antiguidade na mesma carreira, os juízes de direito que estiverem afastados de suas funções por motivo de licença ou férias podem, após serem promovidos, tomar posse por meio de procuração. E o tempo de exercício não será interrompido pela promoção. Isso porque, avaliam os conselheiros, o exercício regular de um direito previsto em lei não pode prejudicar um outro direito, essencial aos magistrados: a antiguidade.

“Se o entendimento fosse outro, teríamos magistrados inibidos de exercer um direito (férias ou licença para tratamento de saúde, por exemplo) para não perder o tempo de serviço”, reforçou o conselheiro Rubens Curado.

Em seu voto, a conselheira Ana Maria Amarante Brito considerou que “não há óbice para que a posse de magistrado seja feita por procuração e que a posse (presencial ou por procuração) do magistrado afastado por licença ou férias preserva a sua antiguidade na nova entrância, tendo em vista que os afastamentos legais são computados como tempo de efetivo exercício”.

A consulta ao CNJ foi proposta por Adriano Augusto Gomes Borges, Antonio Alberto Faiçal Júnior e George Alves de Assis, magistrados de entrância intermediária do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), que concorrem a oportunidades de promoção para a entrância final fixadas nos Editais de n. 32 a 64/2013.

Regina Lúcia Bandeira
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...