Magistrado que proferir decisão concessiva de liberdade deve expedir alvará de soltura

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Magistrado que proferir decisão concessiva de liberdade deve expedir alvará de soltura

26/02/2014 - 09h46

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, na sessão desta terça-feira (25/2), liminar expedida pelo conselheiro Paulo Teixeira que determinou a expedição imediata de alvarás de soltura que estavam pendentes em varas da comarca de Juazeiro, na Bahia. De acordo com a Defensoria Pública do Estado da Bahia, os alvarás seriam decorrentes de decisões em habeas corpus, mas estaria havendo atrasos na expedição e no cumprimento de alvarás de soltura.

O conselheiro relator lembrou que a Resolução CNJ n. 108/2010 estabelece que o juízo competente para decidir a respeito da liberdade ao preso provisório ou condenado será também responsável pela expedição e pelo cumprimento do respectivo alvará de soltura, no prazo máximo de vinte e quatro horas.

“A espera, por parte do preso, de tantos dias, após ter seu direito à liberdade declarado por magistrado do TJBA, não se afigura razoável; ao contrário, merece reparos para que a decisão liberatória seja imediatamente cumprida”, disse o conselheiro em sua decisão. O TJBA alegou que a ordem liberatória é, segundo Regimento Interno do Tribunal, de competência do Juiz de Direito e que existem “mecanismos eficientes para o controle do cumprimento dos alvarás expedidos”.

De acordo com o conselheiro, o artigo 25 do Regimento Interno do CNJ estabelece que cabe ao relator “deferir medidas urgentes e acauteladoras, motivadamente, quando haja fundado receio de prejuízo, dano irreparável ou risco de perecimento do direito invocado”. Em sua decisão, o conselheiro determina que os alvarás de soltura sejam expedidos pelo próprio prolator da decisão concessiva de liberdade.

 

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...