Mecanismos abusivos

22/01/2014 - 13h49

Projeto estipula em 60 dias prazo máximo para atraso em entrega de imóveis

Arquivo/Viola Jr.
Beto Albuquerque
Beto Albuquerque: construtoras estipulam mecanismos abusivos de reparação de danos nos contratos.

Projeto de lei (PL 5672/13) em análise na Câmara dos Deputados proíbe construtoras de prever em contrato atraso superior a 60 dias para entrega de unidades imobiliárias autônomas ao comprador. Caso descumpra a determinação, o incorporador ficará sujeito ao pagamento de multa ao proprietário, correspondente a cinco milésimos do valor pago pelo imóvel.

Ainda conforme o texto, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), o valor terá de se atualizado monetariamente por cada mês ou fração de atraso na entrega do imóvel. A multa também será acrescida de juros de 1% ao mês até a data em que se considere cumprida a obrigação de entrega da unidade.

De acordo com Beto Albuquerque, a proposta visa coibir prática comum entre as construtoras de prever no contrato tolerância para o atraso na entrega – em cláusulas que normalmente fixam um prazo de 180 dias – e de estipular “mecanismos abusivos de reparação de danos e prejuízos que resultam em indenizações de pouca monta ou ínfimas àqueles que são lesados”. O projeto altera a Lei do Condomínio (4.591/64).

Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcos Rossi
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório Marcus Vinicius Biazoli de Barros O artigo destaca a eficiência do divórcio extrajudicial, ressaltando a simplicidade do procedimento, os requisitos e os documentos necessários para sua realização. segunda-feira, 6 de maio de 2024 Atualizado às...

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária 26/04/2024 - 18:32 Será apurado mensalmente e incidirá uma única vez sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Confira em Agência Câmara de Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...