Nova lei obriga agressor doméstico a ressarcir SUS por atendimento a vítimas

Além das demais penalidades já previstas na Lei Maria da Penha, agressor agora terá que ressarcir os gastos com o tratamento da vítima da violência
Ronaldo Silva/AGECOM - Fonte: Agência Senado

Nova lei obriga agressor doméstico a ressarcir SUS por atendimento a vítimas

Da Redação | 18/09/2019, 11h17

Virou lei o projeto que responsabiliza o agressor pelo ressarcimento dos custos de serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar. A Lei 13.871, de 2009, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), foi sancionada nesta terça-feira (17) pelo presidente da República.

O projeto que deu origem à nova lei foi o PLC 131/2018, de autoria dos deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO). No Senado, o projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no Plenário em março deste ano. O relator na CCJ, senador Roberto Rocha (PSDB-MA) considerou a proposta oportuna pois a violência contra a mulher exige integral atenção à saúde da vítima, apoio psicológico e medidas protetivas.

A lei acrescenta três parágrafos ao artigo 9º da Lei Maria da Penha. O primeiro determina que o agressor deverá ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir o SUS, pelos custos do atendimento prestado à vítima. O segundo parágrafo dita que o agressor também deverá ressarcir os custos com os dispositivos de segurança usados em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência ou familiar. O ressarcimento feito pelo agressor, segundo o terceiro parágrafo, não importará ônus de qualquer natureza ao patrimônio da mulher e dos seus dependentes e nem servirá como atenuante ou substituição da pena aplicada.

Segundo a nova lei, os recursos recolhidos serão destinados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.

 

Fonte: Agência Senado

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