Novo sistema de adoção e acolhimento é realidade em todo o país

Origem da Imagem/Fonte: CNJ

Novo sistema de adoção e acolhimento é realidade em todo o país

14 de outubro de 2019  CNJ

Os 27 tribunais estaduais brasileiros operam desde o dia 12 de outubro com o novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em agosto deste ano, a plataforma possui um inédito sistema de alertas, com o qual os juízes e as corregedorias podem acompanhar todos os prazos referentes às crianças e adolescentes acolhidos e em processo de adoção, bem como de pretendentes. O objetivo é dar mais celeridade na resolução dos casos e maior controle dos processos.

Regido pela Resolução CNJ nº 289/2019, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) traz uma visão integral do processo da criança e adolescente desde sua entrada no sistema de proteção até a sua saída, quer seja pela adoção quer seja pela reintegração familiar, considerando melhor interesse da criança e do adolescente. Atualmente, mais de 9 mil crianças estão aptas à adoção no Brasil. Pelo sistema, as Varas de Infância e Juventude terão acesso ao processo das crianças, com alertas sobre prazos já vencidos, a vencer ou em trâmite regular.

Além disso, a implantação do SNA, que passou a ser obrigatória para os tribunais, vai integrar os dados de todos os órgãos, realizando buscas automáticas de famílias para as crianças em qualquer região do país. O Cadastro Nacional da Adoção (CNA) e o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), ambos do CNJ, deixarão de ser alimentados.

De acordo com a subcoordenadora do Grupo de Trabalho de Gestão dos Sistemas e Cadastros do CNJ, Isabely Mota, o SNA engloba os cadastros municipal, estadual e nacional de pretendentes à adoção, o que permite maior controle das filas de habilitados. A parte principal é a associação da criança com o pretendente: se não há disponibilidade no município, o sistema permite que seja feita uma busca no estado,  a seguir, em outras unidades da federação e, então, entre pretendentes internacionais, vinculando a criança disponível ao primeiro pretendente da lista, acelerando, assim, o processo de adoção.

Pretendentes
Uma das novas funcionalidades do sistema é o pré-cadastro de pretendentes, que podem inserir seus dados pessoais e o perfil da criança ou adolescente que deseja adotar. Depois, o sistema informa a lista de documentos necessários para iniciar o processo de habilitação à adoção, que devem ser levados à Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência para iniciar o processo. Os pretendentes também possuem uma área de acesso exclusivo, onde os postulantes com habilitação valida podem verificar seu perfil, sua posição na fila municipal e estadual e realizar alterações em seus meios de contato, como e-mail e telefone. Atualmente, o Judiciário tem um cadastro de mais de 46 mil pretendentes.

O SNA conta ainda com área para consultas de estatísticas públicas, disponíveis ao público e geral, como, por exemplo, de crianças acolhidas, aptas à adoção, ou pretendentes habilitados à adoção, com gráficos referentes a idade, gênero, entre outros.

Capacitação
Nos últimos meses, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou um treinamento em cada órgão do Judiciário para explicar o funcionamento do novo sistema. Os TJ de Mato Grosso e do Acre foram os últimos órgãos a receberem a capacitação, em outubro.

Além disso, os magistrados e servidores das Varas de Infância e Juventude já podem se inscrever no curso à distância e sem tutoria sobre o SNA, oferecido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJUD/CNJ). Com uma carga horária de 24h, o curso abrange as características do Estatuto da Criança e do Adolescente, com enfoque na doutrina da proteção integral, o sistema de proteção à infância e juventude e os processos relacionados às questões cíveis da infância e juventude.

Na parte prática, há slides e vídeos que detalham as etapas de preenchimento dos campos do SNA. Para se inscrever, basta acessar o site www.cnj.jus.br/eadcnj e clicar no banner do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. Um certificado será emitido aos alunos que concluírem a visualização do material e entrega das tarefas.

Lenir Camimura Herculano
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...