"Onde vamos parar?”

14/03/2013 - 12h55 Comissões - Código Penal - Atualizado em 14/03/2013 - 13h28

Crítica a pena como única resposta para o crime encerra debate sobre Código Penal

Da Redação

“A pena é a única resposta que o Estado tem para a questão criminal no Brasil e essa resposta está dando em mais pena, mais polícia, mais justiça e mais prisão. Onde vamos parar?”, questionou o jurista Juarez Cirino dos Santos, no debate sobre projeto de reforma do Código Penal, encerrado agora há pouco.

Ao defender a redução de crimes no novo código, ele argumenta que a prisão não corrige condenados, mas contribui para a reincidência.

– Não acredito na pena como forma de resolver conflitos sociais, que devem ser resolvidos através de políticas públicas e não de punição – disse, ao afirmar que a redução da criminalidade está condicionada à redução das desigualdades sociais no país.

Juarez Cirino dos Santos avalia que o sistema penal brasileiro está falido e são necessárias medidas como redução de regime e liberdade condicional para minorar problemas existentes nas prisões, que incentivam violência e malandragem.

Para ele, defender a ampliação de crimes e de penas é ter a ilusão de que isso resultará na reeducação de condenados ou na solução para conflitos sociais, ignorando o real motor da criminalidade, que é a grande desigualdade da sociedade brasileira.

Ao comentar as afirmações do jurista, Rogério Sanches Cunha, professor e promotor de Justiça de São Paulo, disse ser a pena necessária para crimes de maior potencial ofensivo, um homicídios e latrocínios.

– Por hora, não temos uma resposta melhor [que a pena] – disse, ao concordar com o Juarez Cirino quanto à necessidade de se direcionar a pena a crimes de grande potencial ofensivo, o que resultará na redução do inchaço carcerário.

Para o promotor, políticas sociais são necessárias para reduzir desigualdades, mas quando essas políticas falham, a polícia e a justiça tem que dar uma resposta à população.

 

Agência Senado

 

Notícias

Prazo máximo de renovação compulsória de aluguel comercial é de cinco anos

SEM ABUSO Prazo máximo de renovação compulsória de aluguel comercial é de cinco anos 14 de setembro de 2022, 8h48 Por Danilo Vital A questão toda passa pela interpretação do artigo 51 da Lei da Inquilinato. A norma diz que, "nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a...

TJSP condena pai a indenizar filha por abandono afetivo

TJSP condena pai a indenizar filha por abandono afetivo 04/09/2022 Reparação por danos morais fixada em R$ 10 mil.     Em decisão unânime, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a indenizar sua filha por danos morais em decorrência de...

Arrematadores não podem tomar posse de imóvel obtido em leilão anulado

SEM AS CHAVES Arrematadores não podem tomar posse de imóvel obtido em leilão anulado 6 de agosto de 2022, 7h31 Por Emylly Alves Então, segundo o julgador, "a alienação do imóvel aos autores não poderia ter ocorrido, pois deixou de observar as formalidades legais. Se a imissão de posse está...

Comissão de juristas aprova proposta de reforma processual

ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO Comissão de juristas aprova proposta de reforma processual 7 de setembro de 2022, 10h45 Ao receber o relatório final, Rodrigo Pacheco disse que as propostas serão encaminhadas como projetos de lei do Senado e que os juristas serão chamados a participar de...