PEC limita a apresentação de recursos para atrasar mandado de prisão

Mais de 500 agentes da Polícia Federal cumprem 93 mandatos de prisão e de busca em uma investigação contra pornografia infantil em 18 estados e no Distrito Federal, em outubro de 2014  Comunicação Social da Polícia

PEC limita a apresentação de recursos para atrasar mandado de prisão

  

Da Redação | 24/07/2015, 15h30 - ATUALIZADO EM 24/07/2015, 15h55

Está pronta para votação em primeiro turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2011 que garante a expedição do mandado de prisão em caso de sentença proferida por órgão colegiado ou pelo tribunal do júri, mesmo quando ainda há possibilidade de recorrer. Atualmente a sentença só pode ser executada após o esgotamento de todas as possibilidades de recurso.
 

Na prática, a PEC limita a apresentação de sucessivos recursos para atrasar o cumprimento das decisões judiciais. Originalmente, a proposta do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) extinguia o recurso extraordinário, cabível no Supremo Tribunal Federal (STF), e o recurso especial, no caso do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os dois seriam substituídos por ações rescisórias, capazes de anular as sentenças após o início do seu cumprimento.

No texto, Ferraço argumenta que o Brasil é o único país a ter quatro instâncias de julgamento no sistema processual penal (primeira instância, tribunal regional, STJ e Supremo).

Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), propôs alteração na matéria. Apesar de concordar com o mérito, o senador disse que seria impossível avaliar as consequências de uma mudança tão abrupta, que poderia causar reflexos no ordenamento jurídico como um todo.

Como solução para evitar a sensação de impunidade, o senador propôs, em vez de acabar com a possibilidade dos dois recursos, antecipar a execução da sentença em processos penais. Os órgãos colegiados e tribunais do júri poderão, ao proferir decisões condenatórias, expedir o mandado de prisão, independentemente do cabimento de recurso. Ou seja, o substitutivo mantém o direito aos recursos, mas diz que os mesmos não impedem o trânsito em julgado da sentença.

Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestaram contrariamente à proposta por temer injustiças em caso de execução imediata de pena. Além disso, o projeto seria inconstitucional por ir contra a presunção de inocência.

Uma emenda constitucional precisa ser discutida e votada em dois turnos no Plenário de cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).

Agência Senado

 

Notícias

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...