PL propõe regras para profissionalizar a prestação do serviço de entregas por aplicativo

Contribuição para a Previdência, organização de sindicatos, associações e cooperativas e cadastro das empresas no Ministério do Trabalho estão entre medidas propostas
Marcello Casal Jr./ABr
Fonte: Agência Senado

PL propõe regras para profissionalizar a prestação do serviço de entregas por aplicativo

Da Agência Senado | 19/08/2022, 10h01

Projeto de lei (PL 1.615/2022) do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) propõe regularizar o serviço de entregas de mercadorias e transporte individual ou compartilhado privado feito por aplicativos. As regras e medidas têm objetivo de profissionalizar o trabalho, gerar mais segurança econômica e social aos trabalhadores, e exigir uma gestão mais transparente.

As regras propostas no PL são contribuição das empresas para Previdência Social (virá da taxa limitada de desconto sobre o apurado que é 25% em cima dos ganhos do serviço); sindicatos, associações e cooperativas, organizadas em âmbito municipal, que defendem os direitos desses trabalhadores; cadastro das empresas no Ministério do Trabalho com apresentação de relatórios da situação empresarial; canais de atendimento e suporte; e equipamentos de segurança para o exercício do trabalhador. 

O senador argumenta que há desamparo por parte das organizações, como Uber e 99, a motoristas, motociclistas e ciclistas de aplicativos. Segundo ele, há falta de transparência e por causa da inteligência dos algoritmos, as empresas que exploram essas atividades continuam gerando lucros bilionários.

“Esses trabalhadores nunca sabem quanto receberão por suas corridas. São iludidos. Trabalhar nas horas de maior fluxo pode significar apenas mais lucros para os intermediários, nada a mais para o motorista. Há uma insegurança total nesses contratos”, justifica Jorge Kajuru.

Contribuição

O parlamentar explica sobre a dificuldade de inserção dos motoristas na Previdência Social, o que os leva a se registrar como MEI, porém para o microempreendedor é preciso nota fiscal. Sendo assim, o projeto de lei propõe que sejam recolhidos 3% sobre os valores recebidos, para o financiamento dos benefícios dos empregados (título de contribuição).

Os trabalhadores também terão o registro simplificado pelo INSS, com número próprio, contabilizando os recolhimentos de contribuição sendo considerado comprovação de renda.

Sindicatos e taxas-limite

Outra ação que acarreta mudanças no serviço, é o direito de associação, sindicalização e cooperativismo, organizados preferencialmente em âmbito municipal. Quanto às empresas de plataformas digitais, para que tenham liberdade de operação, deverão estar inscritas no Ministério do Trabalho e Previdência, além de possuir endereço conhecido, representante legal, capital social ou garantias bancárias compatíveis com a movimentação financeira e os riscos envolvidos.

Também é proposto pelo senador um limite de 25%, para as taxas e comissões das empresas em cima do valor cobrado dos consumidores, (deduzidos 3% para a Previdência).

Transparência e segurança

O parlamentar sugere relatórios mensais e individuais aos prestadores de serviço contendo prestação de gastos e contas, números de telefone para sugestões, reclamações e emergências de segurança ou saúde. Também deverá ser oferecido equipamentos de segurança individual e pagamento de seguro contra acidentes pessoais, coletivos ou individuais. Haverá punição à empresa dentro de plataforma digital, caso descumpra as regras.

Essas ações, segundo Jorge Kajuru, irão trazer controle sobre as atividades realizadas, com o fim da exploração e os contratos sem cláusulas definidas.

“Nessa linha de aperto econômico, o seguro de um carro usado para trabalhar como aplicativo acaba custando o dobro do que o seguro de um carro comum de passageiros. Tudo por conta do motorista. Havendo problemas, basta excluir o motorista dos quadros e haverá outros, sempre prontos a sonhar com dois salários-mínimos por mês, até que o carro acabe”, diz.  

O projeto de lei ainda aguarda designação de relator.

Joás Benjamin sob supervisão de Patrícia Oliveira

Fonte: Agência Senado

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