Presidente sanciona lei que limita escolha de foro em processos judiciais

Origem da Imagem/Fonte: gov.br
Presidente Lula durante a sanção da lei que limita a escolha de foro em processos judiciais - Foto: Ricardo Stuckert/PR

Presidente sanciona lei que limita escolha de foro em processos judiciais

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o Projeto de Lei nº 1.803/2023, que altera o Código de Processo Civil para determinar que a escolha de foro de ação judicial precisa ter relação com o domicílio dos envolvidos ou com o local de pagamento da dívida, entrega do bem ou prestação de serviço.

A norma também estabelece que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva. Por esse motivo, o órgão pode recusar a demanda.

“O projeto de lei sancionado sublinha o interesse público. O interesse não é só do particular, porque se o particular puder escolher o foro, muitas vezes, ele penaliza a parte contrária, que tem que se deslocar, ou penaliza os tribunais mais eficientes, como é o caso do Distrito Federal”, ressaltou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, durante a cerimônia de sanção.

Na justificativa da proposta legislativa, o deputado federal Rafael Prudente, autor do PL, cita o comportamento abusivo de determinados litigantes, que ajuízam ações cíveis em juízo aleatório, o que contribui para a escolha de órgãos do Poder Judiciário que ofereçam vantagens, como velocidade na tramitação e valores reduzidos de custas judiciais, ou que tenham jurisprudência consolidada em determinada direção, com entendimento favorável ao interesse dos envolvidos.

“A proposta corrige uma grande injustiça. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal acabou, durante muitos anos, sendo penalizado pela sua excelência e eficiência. Esse processo de eleição artificial do foro acabava tirando da cidadania do Distrito Federal o direito ao tempo adequado do seu processo, porque os juízes eram demandados por processos de outros estados, cujos fatos geradores e as partes não estavam aqui no Distrito Federal”, afirmou o advogado-geral da União, Jorge Messias.

 Com a nova regra , pretende-se evitar abusos ou a busca de determinados tribunais para tratar de demandas específicas. A norma aprimora a prestação jurisdicional, pois garante efetividade ao juiz natural, e restabelece a máxima de que o juízo apto a conhecer as circunstâncias e condicionantes do caso é o que está inscrito no local principal da obrigação.

Fonte: gov.br

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...