Presidente sanciona lei que limita escolha de foro em processos judiciais

Origem da Imagem/Fonte: gov.br
Presidente Lula durante a sanção da lei que limita a escolha de foro em processos judiciais - Foto: Ricardo Stuckert/PR

Presidente sanciona lei que limita escolha de foro em processos judiciais

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o Projeto de Lei nº 1.803/2023, que altera o Código de Processo Civil para determinar que a escolha de foro de ação judicial precisa ter relação com o domicílio dos envolvidos ou com o local de pagamento da dívida, entrega do bem ou prestação de serviço.

A norma também estabelece que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva. Por esse motivo, o órgão pode recusar a demanda.

“O projeto de lei sancionado sublinha o interesse público. O interesse não é só do particular, porque se o particular puder escolher o foro, muitas vezes, ele penaliza a parte contrária, que tem que se deslocar, ou penaliza os tribunais mais eficientes, como é o caso do Distrito Federal”, ressaltou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, durante a cerimônia de sanção.

Na justificativa da proposta legislativa, o deputado federal Rafael Prudente, autor do PL, cita o comportamento abusivo de determinados litigantes, que ajuízam ações cíveis em juízo aleatório, o que contribui para a escolha de órgãos do Poder Judiciário que ofereçam vantagens, como velocidade na tramitação e valores reduzidos de custas judiciais, ou que tenham jurisprudência consolidada em determinada direção, com entendimento favorável ao interesse dos envolvidos.

“A proposta corrige uma grande injustiça. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal acabou, durante muitos anos, sendo penalizado pela sua excelência e eficiência. Esse processo de eleição artificial do foro acabava tirando da cidadania do Distrito Federal o direito ao tempo adequado do seu processo, porque os juízes eram demandados por processos de outros estados, cujos fatos geradores e as partes não estavam aqui no Distrito Federal”, afirmou o advogado-geral da União, Jorge Messias.

 Com a nova regra , pretende-se evitar abusos ou a busca de determinados tribunais para tratar de demandas específicas. A norma aprimora a prestação jurisdicional, pois garante efetividade ao juiz natural, e restabelece a máxima de que o juízo apto a conhecer as circunstâncias e condicionantes do caso é o que está inscrito no local principal da obrigação.

Fonte: gov.br

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...