Prioridade assegurada

07/01/2013 - 12h45 Projetos - Atualizado em 07/01/2013 - 13h39

Idosos podem ter mais direitos no desembarque de transportes coletivos

Marilia Coêlho

Além da prioridade assegurada no embarque em transportes coletivos, os idosos podem ter ainda a garantia de segurança e prioridade também no momento do desembarque, de acordo com projeto de lei do deputado Leonardo Vilela (PSDB-GO). A proposta (PLC 84/2012), que altera o Estatuto do Idoso, está pronta para ser votada na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado (CI).

O projeto altera o artigo 42 do Estatuto do Idoso, que garante a prioridade dos idosos no embarque em transportes coletivos. A proposta busca garantir não só a prioridade, como também a segurança, e inclui ainda o momento do desembarque. Para o autor, os idosos, forçados a desembarcar pela mesma porta de embarque do ônibus, já que não passam pela roleta, passam por constrangimentos.

“Nessas circunstâncias, a segurança do idoso fica comprometida, pelo fato de ele ser submetido ao desconforto ou mesmo ao dissabor resultante da concorrência com o embarque concomitante de passageiros mais numerosos e, em geral, mais jovens”, afirma o deputado.

Na Câmara, o texto foi aprovado com uma emenda que suprimiu um parágrafo da redação original, prevendo a possibilidade de o idoso escolher a porta pela qual deseja desembarcar. A Comissão de Viação e Transportes daquela Casa entendeu que não seria possível garantir essa escolha, já que, em algumas cidades brasileiras, como Curitiba, os ônibus funcionam de maneira diferente, impedindo o desembarque por porta distinta.

No Senado, a matéria chegou a ser colocada na pauta da CI para o dia 19 de dezembro, mas a reunião foi cancelada devido à tentativa de reunião do Congresso Nacional para votar os vetos da presidente Dilma à Lei dos Royalties.

O relator da matéria na CI, senador Wilder Morais (DEM-GO), favorável à aprovação da matéria, lamenta a necessidade de se legislar sobre o assunto. Segundo Morais, o caos do transporte coletivo nas cidades do país faz com que prevaleça a lei do mais forte em busca de um assento ou mesmo no embarque no veículo.

“Não deixa de ser triste que o Brasil ainda precise legislar sobre algo que deveria ser um parâmetro mínimo de educação. Contudo, é imperioso aprovar o projeto em análise, já que a segurança dos idosos é, de fato, ameaçada diuturnamente”, afirma.

Após o exame da CI, a matéria segue para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

 

Agência Senado

 

Notícias

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas Andrey Guimarães Duarte Herança digital exige testamento e orientação jurídica, diante da ausência de lei específica para criptoativos, redes sociais e memórias pessoais. terça-feira, 1 de julho de 2025 - Atualizado em 30 de junho de...