Profissionais da área de saúde reiteram divergências sobre projeto do ato médico

25/04/2012 - 13h38 Comissões - Educação - Atualizado em 25/04/2012 - 14h52

Profissionais da área de saúde reiteram divergências sobre projeto do ato médico

Da Redação

Médicos e profissionais de saúde de diversos segmentos voltaram a manifestar opiniões divergentes sobre o projeto de lei do ato médico, durante a audiência pública realizada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado (CE), nesta quarta-feira (25).

Representante do Conselho Federal de Medicina, Salomão Rodrigues Filho, defendeu o texto atual, em exame no Senado (SCD 268/2002), após modificações feitas pela Câmara dos Deputados. Ele disse que essa redação é fruto de várias discussões e que é necessária para regulamentar o exercício da medicina.

Mas os representantes de outras categorias, como Silvio Cecchi, presidente do Conselho Federal de Biomedicina, afirmam que o projeto defendido pelos médicos cria uma reserva de mercado.

Cecchi disse que o texto que havia sido aprovado anteriormente no Senado, após discussões coordenadas pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), é preferível ao atual, que foi modificado na Câmara.

– Esse projeto dá amplos direitos aos médicos e trata os outros profissionais de saúde como se fossem técnicos – afirmou Cecchi.

O projeto do ato médico, que ainda será votado na CE, recebeu em fevereiro parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).

A audiência foi conduzida pelo presidente da comissão, senador Roberto Requião (PMDB-PR), e contou com a participação do relator da matéria, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).

 

Agência Senado

 

Notícias

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...