Programa tira dúvida sobre adoção internacional

Foto: Divulgação/CN

Programa tira dúvida sobre adoção internacional

02/02/2015 - 10h45 

Programa tira dúvida sobre adoção internacional O programa CNJ Responde desta semana esclarece a dúvida que o internauta Francisco Leniere encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo Twitter. Ele indagou se a Resolução n. 190/2014, que permite que pessoas residentes no exterior, brasileiros ou estrangeiros, sejam inseridas no Cadastro Nacional de Adoção, não poderia aumentar a incidência do tráfico internacional de crianças.

De acordo com o coordenador do programa de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no CNJ, conselheiro Guilherme Calmon, o aumento da visibilidade dos pretendentes que moram no exterior no procedimento de adoção internacional não traz qualquer perigo nesse sentido. 
Veja aqui https://www.youtube.com/watch?v=dyuUdo_PJtc . 

Na avaliação do conselheiro são situações completamente diferentes. “Quem vai cometer um crime não se utiliza dos meios tradicionais e seguros do Judiciário. É preciso separar o joio do trigo”, ponderou Calmon.

A tentativa de inserção familiar, ainda que fora do país, pode ser a última esperança para muitas crianças e jovens. O número de pretendentes cadastrados no CNA interessados em adotar crianças acima de 6 anos de idade, por exemplo, é de apenas 4,7%. E esse percentual vai sendo reduzido com o aumento na idade da criança. Com 9 anos de idade, por exemplo, o índice de pretendentes brasileiros é de 0,4%.

Alguma dúvida sobre um tema ligado ao Judiciário? O CNJ Responde! Basta enviar um vídeo ou mensagem para o e-mailideias@cnj.jus.br. O programa está no ar no canal de vídeos da Internet toda quinta-feira, a partir das 11 horas.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...