Projeto fixa direito de filho de pais separados conviver com pessoas com quem tem vínculo afetivo

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
O autor da proposta, deputado Marangoni

Projeto fixa direito de filho de pais separados conviver com pessoas com quem tem vínculo afetivo

Ideia é permitir convivência com madastra, padastro, irmãos unilaterais e tios, por exemplo

30/03/2023 - 14:04

O Projeto de Lei 45/23 estabelece o direito da criança ou adolescente filho de pais separados de conviver com pessoas com as quais mantenha vínculo afetivo, atendendo ao seu melhor interesse. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Civil, que hoje determina que o direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.

“Por força de construção jurisprudencial, tem-se consolidado o mesmo direito aos tios, sobrinhos e irmãos unilaterais”, afirma o deputado Marangoni (União-SP), autor da proposta. Ele afirma que o mesmo direito vem sendo estendido a padrastos e madrastas, “desde que tenha um vínculo afetivo, não sendo justo o rompimento em decorrência do fim do relacionamento de seus genitores”.

Direito de visita
O projeto também altera o termo "direito de visita" para "direito de convivência familiar".  Hoje o código estabelece que o pai ou a mãe que não esteja com a guarda dos filhos poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz – direito que pode ser estendido aos avós.

“A expressão ‘direito de visitas’ é um exemplo de expressão antiga que continua a ser utilizada, mas que não traduz a verdadeira ideia de convívio familiar e afetividade”, argumenta Maragoni.

“O termo convivência é o mais correto a ser utilizado, pois representa o direito do genitor e do filho de terem um tempo para gerar vínculo e construir afeto”, conclui.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...