Projeto garante aos pais direito a registrar nome de natimorto

18/07/2013 - 08h40

Projeto garante aos pais direito a registrar nome de natimorto

Atualmente, consta na certidão apenas o nome dos pais e a data de óbito.

Arquivo/ Alexandra Martins
Ângelo Agnolin
Agnolin afirma que lei atual causa constrangimento aos pais.

O Projeto de Lei 5171/13 estende aos natimortos (feto que morre dentro do útero ou durante o parto) o direito a registro com nome e sobrenome. De acordo com o autor, deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO), a medida irá corrigir uma lacuna na Lei dos Registros Públicos (6.015/73), “que causa constrangimento e angústia aos pais”.

O deputado explica que o direito do natimorto a um nome já é reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, desde março deste ano, as novas Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo garantem aos pais o direito de registrar o nome do filho na certidão de natimorto.

“Acontece que a referida decisão é circunscrita ao Estado de São Paulo, o que evidencia a necessidade urgente de federalizar essa concepção”, defende Agnolin. Em geral, os natimortos não têm o nome registrado na certidão - consta apenas o nome dos pais e a data do óbito.

Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Da Redação/DC - Foto: Arquivo / Alexandra Martins - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...