Projeto permite exclusão de filiação ou de sobrenome de agressor do registro civil

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Waldir: projeto pretende proteger a integridade psicológica dos filhos

Projeto permite exclusão de filiação ou de sobrenome de agressor do registro civil

Medida poderá ser solicitada pelo filho ou seu representante legal e não prejudica direitos decorrentes do vínculo familiar, como herança e pensão

21/10/2020 - 12:00

O Projeto de Lei 842/20 permite a exclusão, no registro civil, da filiação ou do sobrenome do agressor condenado por crime de violência sexual, lesão corporal de natureza grave ou gravíssima ou de tortura.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a medida poderá ser requerida judicialmente pelo filho ou seu representante legal. Porém, ficarão resguardados os direitos decorrentes do vínculo familiar, como os inerentes à sucessão (herança) e aos alimentos (pensão).

Autor do projeto, o deputado Delegado Waldir (PSL-GO) destaca o elevado número de crimes cometidos de pais contra os filhos, como no caso de estupro. “A medida visa proteger a integridade psicológica da prole, que sempre que precisa se identificar civilmente tem que deparar com o nome de seu agressor, pessoa que lhe traz asco e que a muito tempo deixou de ser seu guia e educador, fato este que traz muitos prejuízos psicológicos ao ofendido”, afirma.

Conforme o parlamentar, o entendimento doutrinário hoje é no sentido de que somente seria possível retificar o registro civil de nascimento, com a supressão do nome do genitor, quando demonstrado vício de consentimento para o ato de registro ou em situações excepcionais, como no caso de demonstração da total ausência de relação socioafetiva entre ascendente e descendente.

“Ocorre que esse entendimento deve ser ampliado, com alterações na legislação que permitam a supressão do nome do genitor em casos de violência extrema”, avalia. O projeto altera o Código Civil e a Lei de Registros Públicos.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...