Projeto sobre 'desaposentação' passa na CAS e segue para a Câmara

O relator do projeto, Flávio Arns (na tela), durante a votação da matéria na Comissão de Assuntos Sociais
Geraldo Magela/Agência Senado

Projeto sobre 'desaposentação' passa na CAS e segue para a Câmara

Da Agência Senado | 14/12/2021, 16h58

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou um projeto de lei que permite a renúncia à aposentadoria a qualquer tempo — a chamada "desaposentação". Esse projeto (PLS 172/2014) deve seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a não ser que seja apresentado recurso solicitando análise no Plenário do Senado.

O autor do projeto é o senador Paulo Paim (PT-RS).

A proposta

O texto torna possível a desaposentação de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram aposentados por idade, tempo de contribuição ou regime especial. Quem aderir à desaposentação não perde o tempo já contado na concessão da aposentadoria, nem é obrigado a devolver o benefício recebido à Previdência Social.

O projeto também prevê a possibilidade de solicitação de nova aposentadoria a qualquer tempo, levando-se em conta os valores de contribuição anteriores à aposentadoria original e os posteriores à desaposentação. Além disso, o texto prevê a aplicação desse critério de cálculo à pensão devida aos beneficiários do segurado desaposentado.

Contas da Previdência

O relator da matéria foi o senador Flávio Arns (Podemos-PR). No que tange às contas públicas, ele pondera que a aprovação do projeto não leva, necessariamente, à extensão ou à majoração do benefício anterior. E argumenta que o tempo adicional de contribuição, com o reingresso do ex-aposentado no mercado de trabalho, representa na prática uma fonte de financiamento proporcional.

— Todos os governos foram contrários à desaposentação, defendendo que a aposentadoria é irretratável. Mas não observamos os efeitos atuariais alegados: o desaposentado deixa de receber o benefício e passa, exclusivamente, a contribuir para a Previdência, representando portanto um alívio às contas. E se é verdade que o trabalho durante o período da desaposentadoria pode representar um aumento no valor final do benefício, também é real que isso nem sempre pode ocorrer, dado o tempo da desaposentação e o valor do salário de contribuição ainda serem, muitas vezes, baixos — acrescentou Arns.

Segundo o relator, três aspectos estimulam a resistência do governo: a interpretação de que a possibilidade da reversão da aposentadoria incentivaria o trabalhador a sair da ativa cedo; a de que o tempo da aposentadoria já pago representaria uma perda aos cofres públicos; e a de que o tempo de contribuição gerado pela volta à ativa poderá levar a um aumento do benefício futuro.

Apesar das críticas, Arns destaca que, atualmente, já se admite que o aposentado volte a trabalhar e acumule a renda de seu novo emprego com a da aposentadoria. Ele ressalta também que no serviço público já existe a reversão, que permite o retorno do aposentado ao trabalho e o cancelamento do benefício até então recebido, sem exigência de devolução de valores.

Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...