Promulgada Emenda Constitucional que cria a possibilidade de permuta entre juízes de diferentes tribunais

Waldemir Barreto/Agência Senado

Emendas Constitucionais 130 e 131 são promulgadas pelo Congresso

Da Agência Senado | 03/10/2023, 17h18

O Congresso Nacional promulgou, em sessão solene nesta terça-feira (3), as Emendas Constitucionais 130 e 131. A primeira cria a possibilidade de permuta entre juízes estaduais de diferentes tribunais. A outra extingue a possibilidade de perda da nacionalidade originária para os brasileiros que adquirem outra nacionalidade. 

O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, disse que a EC 130 vai “corrigir uma injustificada assimetria e homenagear um importante princípio da Constituição Cidadã, o princípio da unicidade do Poder Judiciário”.

— A assimetria se refere ao direito de movimentação por permuta entre tribunais de diferentes unidades da Federação dos membros do Poder Judiciário. (...) um tratamento injustificadamente desigual entre os juízes vinculados a tribunais de justiça — proibidos de exercer tal direito por ausência de respaldo normativo — e seus pares ligados à Justiça Federal e à Justiça do Trabalho, que, há mais de uma década, já podiam realizar essa movimentação — registrou Pacheco.

A EC 130 tem origem na PEC 162/2019, da então deputada federal Margarete Coelho (PI). O texto que será promulgado estabelece a possibilidade de permuta de juízes estaduais “de comarca de igual entrância, dentro do mesmo segmento de Justiça, inclusive entre os juízes de 2º grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da Justiça estadual, Federal ou do Trabalho”. A mudança valerá apenas para a permuta entre juízes, não alterando o sistema de remoção a pedido. A medida foi sugerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros.

Atualmente apenas juízes federais e do Trabalho podem pedir permuta. Juízes estaduais já podem mudar de comarca dentro de um mesmo tribunal de Justiça, mas devem ser aprovados em novo concurso público se quiserem atuar em outro estado. A permuta exige a concordância dos magistrados envolvidos.

O vice-presidente do Congresso, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), afirmou que a EC 130 “moderniza o sistema judiciário”.

— A necessidade desse aprimoramento legislativo tornou-se evidente à medida que refletimos sobre a mobilidade dos juízes estaduais em nosso país. Esta emenda oferece a esses profissionais uma chance justa de contribuir em diferentes partes do território nacional, facilitando à população o acesso à Justiça e promovendo a troca de conhecimentos e de experiências entre magistrados — disse o deputado.

PEC da Nacionalidade

Atualmente a Constituição prevê a perda de nacionalidade brasileira em caso de aquisição de nova nacionalidade, com apenas duas exceções: se a lei do outro país reconhecer a nacionalidade originária ou se impuser a naturalização como condição para a permanência no país. Com a mudança promovida pela EC 131, o cidadão apenas perderá a nacionalidade brasileira se fizer um pedido expresso por escrito, e mesmo assim poderá readquiri-la.

Ainda será preciso que a legislação defina como acontecerá essa reaquisição. Os termos atuais para reaquisição de nacionalidade brasileira exigem a renúncia à nacionalidade estrangeira adquirida ou então a comprovação de que há enquadramento nas duas exceções que a Constituição estabeleceu.

A Constituição também determina a perda de nacionalidade para os brasileiros naturalizados (ou seja, que não nasceram no Brasil) em caso de “atividade nociva ao interesse nacional”. A PEC substitui essa terminologia por duas hipóteses: caso de fraude no processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático. Em ambos os casos é necessário sentença judicial.

A EC 131 tem origem na PEC 6/2018 , apresentada em 2018 pelo então senador Antonio Anastasia (MG), atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), que estava presente no Plenário do Senado nesta terça (3). A proposta foi inspirada no caso da brasileira Claudia Hoerig, que teve a perda da nacionalidade brasileira decretada por ter se naturalizado norte-americana. Conforme observou Anastasia à época, o caso trouxe à discussão o tema da dupla cidadania ou da perda de nacionalidade brasileira, regulado pelo artigo 12 da Constituição.

Em 2019, Claudia foi condenada nos Estados Unidos pelo assassinato do marido, ocorrido em 2007. Refugiada no Brasil, foi extraditada para os Estados Unidos, apesar de a Constituição proibir a extradição do brasileiro nato para responder por crimes no exterior. Isso só pôde acontecer porque o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que Claudia deixara de ser brasileira, por vontade própria, para tornar-se unicamente cidadã norte-americana, antes da data do assassinato. Essa decisão, no entanto, foi inédita, de acordo com o autor.

A deputada Bia Kicis (PL-DF), que foi uma das relatoras da matéria na Câmara, avaliou que a EC 131 vai “favorecer tantos brasileiros que, por estarem fora do país, em busca de uma vida melhor, em busca de muitas vezes ajudarem a sua família que permanece no Brasil, sofriam de uma grande angústia com o risco de perderem a nacionalidade brasileira”.

— Serão 2,5 milhões de brasileiros diretamente beneficiados. Nós temos em torno de 4 milhões de brasileiros fora do país que poderão se beneficiar — afirmou Bia Kicis.

Também discursaram Anastasia e o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Frederico Mendes Júnior.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...