Proposta antecipa definição de candidatos

29/01/2013 - 08h22

Proposta antecipa definição de candidatos e reduz período de propaganda eleitoral

Arquivo/Brizza Cavalcante
Félix Mendonça Júnior
Mendonça Júnior afirma que a escolha de candidatos tem sido muito próxima às campanhas.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4809/12, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que altera diversos prazos eleitorais. Dentre outras mudanças, o texto antecipa a data de definição dos candidatos e reduz o período da propaganda eleitoral.

O projeto modifica os prazos contidos na Lei 9.504/97, que trata de normas para as eleições. “Entendemos que as convenções partidárias e a escolha de candidatos tem sido demasiado tardias e próxima às campanhas”, diz o deputado.

Conforme o texto proposto, a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de abril do ano em que se realizarem as eleições. A lei atual fixa esse prazo no período entre 10 a 30 de junho.

O PL 4809/12 diz também que os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h do dia 5 de maio do ano em que se realizarem as eleições. A lei atual determina que isso ocorra às 19h do dia 5 de julho do ano do pleito.

Propaganda eleitoral
Pelo texto, a propaganda eleitoral será permitida 60 dias antes da antevéspera das eleições. Hoje começa no dia 5 de julho do ano do pleito. “As campanhas não precisam se estender pelos 90 dias atuais, pois não há necessidade de tanto tempo para conhecer as propostas dos candidatos”, opina Félix Mendonça Júnior.

Outra modificação proposta diz respeito ao tratamento dados pelas emissoras de rádio e televisão aos candidatos, partidos e coligação. A Lei 9.504/97 estabelece uma série de regras para que esse tratamento seja igualitário, as quais devem ser seguidas a partir de 1º de julho do ano da eleição. Pelo projeto de lei, essas regras deverão ser seguidas a partir de uma semana antes do período de propaganda eleitoral.

Por fim, o projeto determina que, a partir do dia 25 de julho do ano da eleição, a Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia, para o uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos participação nos horários de maior e menor audiência. Na lei atual, essa data está fixada em 8 de julho do ano da eleição.

Filiação e domicílio eleitoral
O texto estabelece que, para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos seis meses antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais. Hoje a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95), alterada pela proposta, fixa prazo de um ano.

Ainda de acordo com a proposta, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição no máximo, em 5 de abril do ano do pleito. Hoje, a lei diz que, para concorrer no pleito, o candidato deve possuir domicílio na circunscrição pelo menos um ano antes do pleito.

“Entendemos que o prazo mínimo de um ano prévio ao pleito para as duas condições (filiação e domicílio) configura-se em uma barreira exagerada ao direito político de ser eleito, motivo pelo qual propomos a redução de tais prazos à metade”, afirma o autor.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição - Daniella Cronemberger - Foto: Arquivo/Brizza Cavalcante

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...