Proposta prevê normas para proteger crianças e adolescentes do tráfico de pessoas

07/11/2014 - 14h52

Proposta prevê normas para proteger crianças e adolescentes do tráfico de pessoas

Texto recomenda ainda a veiculação de campanhas socioeducativas e de conscientização, a partir de diferentes realidades e linguagens.

 
crianças desaparecidas 150x92
Relator que evitar a ação de quadrilhas que negociam a venda de meninos e meninas.
 

substitutivo do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) apresentado à Comissão Especial de Repressão ao Tráfico de Pessoas (PL 7370/14) prevê uma série de normas para aumentar a proteção de crianças e adolescentes.

 

O texto altera, por exemplo, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para prever que os processos de adoção internacional só poderão ser intermediados por organismos devidamente credenciado no Brasil, vedada a intermediação por pessoa física. “Evita-se assim manobras ilícitas por parte de quadrilhas que negociam a venda de crianças para finalidades escusas”, afirma Jordy.

Atores e atletas-mirins 
Conforme a proposta, a participação de criança e adolescente em espetáculos públicos, atividade esportiva e concursos de beleza dependerá de autorização do juiz e dos pais ou responsáveis.

O menor de 16 e maior de 14 anos não poderá exercer essas atividades fora do País. Já o menor de 18 e maior de 16 anos só poderá ser contratado para prestar serviços fora do Brasil com autorização dos pais ou responsáveis e do juiz, ouvido o Ministério Público, sendo facultado à família indicar alguém para acompanhar o menor durante sua estada no exterior, com despesas pagas pelo contratante.

Jordy adiantou que já conseguiu acordo sobre os dispositivos do substitutivo relacionados à liberação de crianças e adolescentes para a prática de atividades artísticas, esportivas e de moda.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e, após ser votada pela comissão especial, seguirá para o Plenário
.

Íntegra da proposta:

 
 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...