Salário poderá tornar-se impenhorável

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Eduardo Bismarck, relator da proposta

Proposta resgata texto de código de 1973 e torna salário absolutamente impenhorável

19/12/2019 - 17:00  

O Projeto de Lei 5320/19 altera o Código de Processo Civil (CPC) para tornar absolutamente impenhoráveis os salários e semelhantes (como vencimentos, soldos e outros). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O texto, apresentado pelo deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), também prevê a impenhorabilidade absoluta de seguro de vida, da pequena propriedade rural trabalhada pela família e da caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos.

Bismark afirma que a proposta resgata a redação do CPC de 1973, que foi substituído pelo atual, que é de 2015. Ela previa que os salários e afins seriam “absolutamente impenhoráveis”, à exceção do pagamento de pensão alimentícia. O atual retirou apenas a palavra “absolutamente”, o que abriu espaço para decisões judiciais para penhora de salários para outras situações.

Ele citou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou a penhora para pagamento de dívidas. “O projeto visa corrigir essa insegurança jurídica para que os tribunais passem a cumprir, na integralidade, a garantia da absoluta impenhorabilidade dos soldos salariais”, disse Bismark.

Tramitação
A proposta será analisada conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior
Edição - Ana Chalub - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...