Separação de bens de casados poderá ser feita por documento particular

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Zuliani: é indispensável possibilitar a separação de bens

Proposta garante separação de bens de casados por documento particular

Objetivo da proposta é evitar a aplicação de súmula do STF anterior ao atual Código Civil

09/09/2020 - 13:54  

O Projeto de Lei 3349/20 garante a separação de bens de pessoas casadas ou em união estável, a partir de documento feito antes de oficializar a relação. O objetivo da proposta, do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), é garantir que bens adquiridos depois do casamento não sejam compartilhados.

Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) determina separação obrigatória de bens no casamento em caso de pessoas:
. com causa suspensiva de casamento, como divorciado sem partilha de bens;
. maior de 70 anos; ou
. dependente de decisão judicial, como adolescentes entre 16 e 18 anos sem consentimento de algum dos pais.

Porém, a Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, de 1964, determina que bens imóveis adquiridos depois do casamento sejam compartilhados em casos de posterior separação, mesmo para essas situações particulares previstas em lei. Há divergência jurídica sobre o acolhimento ou não dessa súmula pelo novo Código Civil, de 2002.

Zuliani afirmou que a redação atual do Código Civil cria uma situação diferente para o casamento e a união estável, já que esta não prevê exigência de escritura pública para regular o regime de bens do casal, apenas um contrato escrito. “Para afastar qualquer dúvida razoável, é indispensável possibilitar que a comunhão de bens adquiridos poderá não ser considerada automática, desde que prevista em instrumento particular”, disse.

Pelo texto, todas as pessoas enquadradas nessa relação de separação obrigatória podem estipular por documento antes do casamento ou da união estável (pacto antenupcial ou contrato de convivência) o regime de separação mesmo para bens adquiridos a partir daquele momento.

A sugestão de alteração, de acordo com o deputado, veio da 8ª Jornada de Direito Civil, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, em 2018.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...