Tentativa frustrada de citação por oficial de justiça não é pré-requisito para arresto online

Origem da Imagem/Fonte: Extraída de STJ
Para a Terceira Turma, o arresto eletrônico de ativos financeiros pode ser deferido após a tentativa de citação do devedor por via postal, não sendo necessário tentar citá-lo por meio de oficial de justiça. Leia mais...

DECISÃO
13/08/2025 07:35 
 

Tentativa frustrada de citação por oficial de justiça não é pré-requisito para arresto online

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o arresto eletrônico de ativos financeiros pode ser deferido após a tentativa de citação do devedor por via postal, não sendo necessário tentar citá-lo por meio de oficial de justiça.

Segundo o processo, foi ajuizada uma ação de execução de título extrajudicial contra dois devedores, mas a citação por via postal só se efetivou em relação a um deles. Após o prazo para pagamento voluntário, o credor requereu o arresto dos valores necessários para a quitação da dívida em contas bancárias de ambos os devedores, por meio do sistema BacenJud.

O juízo negou o pedido em relação ao devedor que não teve sua citação efetivada pela via postal. O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisão, sob o fundamento de que não houve a tentativa de citação por oficial de justiça, conforme o artigo 830 do Código de Processo Civil (CPC).

No STJ, o credor sustentou que, embora a tentativa de citação por via postal não tenha sido bem-sucedida, nada impede a realização do arresto eletrônico, pois não seria necessária a citação por oficial de justiça.

Citação pode ser realizada por via eletrônica ou postal

Segundo o relator, ministro Moura Ribeiro, ao contrário do que parecem indicar os artigos 829, parágrafo 1º, e 830 do CPC, a citação por oficial de justiça não é a modalidade a ser adotada preferencialmente na execução por quantia certa contra devedor que tem condições de pagar suas dívidas.

O ministro ressaltou que, nos processos de execução, o oficial de justiça não tem participação obrigatória no momento da citação. Conforme observou, nesses casos a citação pode ser feita por via eletrônica ou postal, conforme os artigos 246 e 247 do CPC.

"Há muito, só se determina a penhora de bens por oficial de justiça depois de esgotadas as tentativas de penhora eletronicamente encetadas", afirmou o relator. Para ele, não existem vantagens práticas que justifiquem a preferência de citação por oficial de justiça.

Oficial de justiça não promove arresto online

De acordo com Moura Ribeiro, a presença do oficial de justiça se tornará indispensável "quando necessária a expropriação de bens que, por sua natureza ou condição, não possam ser avaliados, constritos ou alienados sem a atuação desse auxiliar da Justiça".

O ministro destacou que não faz sentido condicionar o deferimento do arresto eletrônico de ativos financeiros à prévia tentativa de citação por oficial de justiça, pois esse servidor nem mesmo teria como promover o arresto em tal hipótese.

"Frustrada a tentativa de localização do devedor, seja por via postal seja por oficial de justiça, estará viabilizado o arresto eletrônico de seus bens", concluiu o relator.

Leia o acórdão no REsp 2.099.780.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 2099780

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Resumo em linguagem simples: Em uma execução, a citação é o documento pelo qual a Justiça informa ao réu que ele está sendo executado e lhe dá prazo para pagar a dívida. A dúvida que chegou ao STJ era a seguinte: para que o juiz mande bloquear dinheiro na conta do devedor, é indispensável que esse devedor não tenha sido localizado pelo oficial de justiça para receber a citação? O tribunal decidiu que o arresto (bloqueio) na conta bancária também pode ser determinado se a citação foi enviada pelo correio e o devedor não foi encontrado, não sendo necessária a tentativa de citação pelo oficial de justiça.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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