Terceiro quadradinho de gênero ganha força

No Canadá, certidões de nascimento e passaportes já contam com a opção de gênero 'X' (Foto: Pixabay)

Terceiro quadradinho de gênero ganha força

'Inter', 'diverso', 'não-binário', 'neutro', 'X'. Importa menos a designação e mais a proteção do direito à identidade, dignidade e privacidade

Hugo Souza23 ago, 2018

“A atribuição de um gênero é de suma importância para a identidade individual; normalmente, desempenha um papel fundamental tanto na autoimagem como na maneira como cada pessoa é percebida pelos outros. A identidade de gênero das pessoas que não são nem masculinas nem femininas deve ser protegida”.

 

Esse é um trecho de uma decisão tomada pelo Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, em novembro do ano passado. Uma decisão que logo foi classificada como “revolucionária”, porque a mais alta instância judiciária alemã estabelecia ali, para todos os efeitos, inclusive e sobretudo os legais, que todos os alemães têm o direito de serem identificados como de algum gênero, mesmo que não seja nem masculino, nem feminino.

 

Desde 2013, a Alemanha permite que se deixe em branco os dois quadradinhos para definição de sexo nas certidões de nascimento, o que já era considerado um avanço em matéria identitária, porque significa, inclusive, que os pais podem deixar para que os próprios filhos preencham essa parte anos mais tarde. Uma pessoa, porém, não satisfeita, foi à justiça pelo direito de definir seu gênero, de papel passado, em vez de em branco, como “inter” ou “diverso”.

 

O resultado foi a decisão de novembro do “Supremo alemão”, e o resultado da decisão de novembro é que o governo de Angela Merkel acaba de enviar para apreciação do Bundestag, o parlamento da Alemanha, um projeto de lei para que as certidões de nascimento emitidas no país passem a oferecer mais de duas possibilidades de marcação de gênero. Além delas, “diverso” ou “outro”.

Na Califórnia, gênero ‘não-binário’

 

Os deputados alemães têm, agora, até o fim do ano para tomar uma decisão sobre uma questão que, antes de tudo, aqui, é biológica: a ONU estima que até 1,7% dos bebês que nascem no mundo não podem, ou não deveriam, ser classificados nem como do sexo masculino, nem do feminino, porque ou seus cromossomos, ou glândulas sexuais (ovário e testículo) ou órgãos sexuais não se enquadram nessa classificação binária, seja quando isso fica evidente logo ao nascimento, seja quando isso só se revela na puberdade ou, por exemplo, em exames para detectar causas de infertilidade.

 

Em meados de março o Tribunal Constitucional da Áustria, citando a Convenção Europeia de Direitos Humanos, anunciou que seguiria os passos do seu congênere alemão: os registros oficiais austríacos deverão apresentar às pessoas uma terceira opção de gênero para se identificarem. Em maio, um tribunal holandês deu ganho de causa a uma pessoa nascida em 1961, que pleiteou ao Estado o direito de mudar de “homem” para “mulher” a classificação de gênero em seu registro civil. E pediu mais: que a justiça reconhecesse o gênero “neutro”. A justiça lhe deu razão.

 

Do outro lado do Atlântico, em outubro de 2017, o governador da Califórnia, o democrata Jerry Brown, assinou a lei de “Identidade de gênero: mulher, homem ou não-binário”, garantindo aos californianos uma terceira opção, batizada assim, “não-binário”, para identificação de gênero nos documentos pessoais, da certidão de nascimento à carteira de habilitação. Há pouco tempo, uma pessoa chamada Sara Kelly Keenan conseguiu do estado da Nova York, aos 55 anos de idade, a emissão de uma nova certidão de nascimento onde seu gênero é definido como intersexual.

 

No Canadá, em certidões de nascimento e passaportes já consta, também desde o ano passado, a opção de gênero “X”. No Brasil, um projeto de lei proposto pela deputada Laura Carneiro (MDB-RJ), em 2016, prevê “disciplinar o registro civil do recém-nascido sob o estado de intersexo”, registrando-o assim, de gênero “intersexo”, ou “indefinido”. O projeto de lei está desde o ano em que nasceu dormindo na Câmara deste país de, via de regra, lógicas binárias.

 

Fonte: Opinião & Notícia

 

Notícias

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...