Terreno baldio poderá ser leiloado

Will Shutter/Câmara dos Deputados
Felipe Bornier:  medida ajuda estados e municípios no combate à epidemia de Dengue, Zika e Chikungunya

01/11/2018 - 09h50

Projeto institui multa para proprietários de terrenos baldios abandonados em áreas urbanas

A Câmara analisa projeto que institui multa para proprietários de terrenos baldios abandonados em áreas urbanas (PL 10478/18). A proposta, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ) prevê que a multa seja de 1% do valor venal do terreno e determina que em caso de não pagamento e não manifestação do proprietário, o terreno vá a leilão após 120 dias da autuação. 

O texto estabelece ainda que caso a propriedade seja objeto de processo de inventário, todos os envolvidos sejam responsáveis com a limpeza do terreno. No caso de o terreno baldio for de propriedade estadual ou municipal, o projeto determina que as autoridades locais respondam pelo mesmo, sob pena de processo administrativo por descaso com a saúde pública. 

De acordo com o projeto, toda a arrecadação com a multa será revertida em pesquisas para prevenção e tratamento de doenças transmissíveis por mosquitos ou outros vetores que coloquem em risco a saúde e a incolumidade pública, bem como para pesquisa de vacinas e campanhas de prevenção para doenças de modo geral. 

Bornier afirma que a medida ajuda estados e municípios no combate à epidemia de Dengue, Zika e Chikungunya, diminuindo assim o grande surto que tem assolado a população brasileira. 

“Proporciona, assim, a oportunidade do financiamento para pesquisas de tratamentos e vacinas para essas e outras doenças. Valoriza, desta forma, a saúde da população e o trabalho dos nossos pesquisadores”

Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...