Vai à Câmara projeto que proíbe políticos em concessionárias

Luiz Henrique (E) ouve argumentos de Requião contrários ao projeto 

06/11/2013 - 17h05 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 06/11/2013 - 18h25

Projeto aprovado na CCJ impede detentor de mandato de dirigir concessionária de serviços públicos

Da Redação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (6) o PLS 358/2009, do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que proíbe a participação dos ocupantes de mandato eletivo e respectivos parentes na gestão de concessionárias de serviços públicos.

A matéria tinha sido aprovada em decisão terminativa, na forma de um substitutivo, no último dia 30 de outubro. Por isso, voltou para votação em turno suplementar. Com a aprovação confirmada, segue agora para exame na Câmara dos Deputados.

O PLS 358/2009 altera a Lei das Concessões e Permissões de Serviços Públicos (Lei 8.987/1995) e determina que os contratos relativos à concessão deverão conter cláusula proibitiva de contratação, impedindo que na circunscrição eleitoral do poder concedente (União, estados e municípios) políticos sejam indicados para cargos de direção, administrador ou de representante das concessionárias. O impedimento se estende a seus parentes até segundo grau.

Inácio Arruda pretendia estabelecer a proibição para parentes de até terceiro grau. Sua proposta original também não fixava limite temporal para impedimento ao ocupante de cargo eletivo. Ou seja, bastaria ter sido detentor de mandato, em qualquer tempo de sua vida, para o político ficar afastado da gestão das concessionárias.

O relator na CCJ, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), modificou o texto para limitar a vedação a quem exerceu mandato eletivo nos últimos dois anos e aos seus parentes até segundo grau.

O questionamento de Requião

As regras alcançam senadores; deputados federais, estaduais e distritais; vereadores; governadores e prefeitos. Ao justificar a iniciativa, Inácio Arruda observou que a medida é necessária para preservar a moralidade pública, a eficiência e a impessoalidade na prestação de serviços públicos. Um alvo indireto seria a moralização do processo eleitoral, pondo freio a “relações espúrias” entre dirigentes públicos e empresas contratadas.

O argumento, todavia, não convenceu o senador Roberto Requião (PMDB-PR), que se absteve de votar:

– A concessionária é empresa privada que participou de licitação para prestar seus serviços. Seria o mesmo que proibir parente de parlamentar de fazer concurso público. Dentro desse raciocínio, o concurso também é processo público de seleção. Então, seu filho amanhã não pode ser juiz? – indagou ao relator Luiz Henrique, que defendeu a aprovação do texto, por ser altamente moralizador e por estender o nepotismo, que já é proibido nas administrações direta e indireta, às empresas concessionárias de serviços públicos.

 

Agência Senado

 

Notícias

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...

Ligação eterna

  Sogra é parente por afinidade com vínculo permanente Por Luciana Campregher Doblas Baroni   A sogra é motivo de polêmica e piadas. Dia 28 de abril é o dia nacional que a homenageia. Esta figura emblemática da relação do casal encontra previsão no nosso ordenamento jurídico. A partir do...

Suspensas cláusulas restritivas de testamento

28/04/2011 - 11h08 DECISÃO Suspensas cláusulas restritivas de testamento em favor de mulher em dificuldades financeiras A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que atenuou cláusulas restritivas impostas em testamento a uma mulher que passava por graves dificuldades...