Vítima de crime poderá ser indenizada após a condenação do infrator em segunda instância

Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Para o deputado Rodrigo Agostinho, a demora até o julgamento final das ações penais acaba anulando o efeito pretendido da reparação dos danos sofridos pela vítima

27/02/2019 - 15h35

Projeto permite indenização de vítimas de crime antes da sentença final

O Projeto de Lei 92/19 permite que a vítima de crime seja indenizada após a condenação do infrator em segunda instância, em tribunais de justiça ou tribunais regionais federais, ainda que estejam pendentes os julgamentos de recursos especiais ou extraordinários. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a vítima de crime só pode acionar o responsável pelo delito, na justiça civil, após a decisão definitiva contra o réu (sentença transitada em julgado), conforme determina o Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/41). O projeto altera essa lei e o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).

A possibilidade de reparação à vítima de crimes por danos sofridos é chamada na legislação de “execução cível da pena”. Segundo o texto em análise na Câmara, caberá ao Ministério Público pedir ao juiz o pagamento na segunda instância. A indenização poderá ser executada pela vítima, seus herdeiros ou representante legal.

Corrupção
Para o autor da proposta, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), a demora até o julgamento final das ações penais acaba anulando o efeito pretendido da reparação dos danos sofridos pela vítima. A situação é mais grave, segundo ele, nos casos de corrupção, quando a espera pela sentença definitiva pode inviabilizar o retorno aos cofres públicos dos recursos desviados. Com o projeto, ele espera que o ressarcimento venha de forma mais rápida.

Agostinho afirmou que a possibilidade de indenização da vítima em segunda instância segue o mesmo espírito da prisão de condenados em segunda instância, situação reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O deputado baseou o PL 92/19 em proposta sugerida pela unidade brasileira da Transparência Internacional e pelas Escolas de Direito de São Paulo e do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que lançaram no ano passado 70 medidas de combate à corrupção.

O texto proposto pelo deputado determina ainda que a indenização durante a fase provisória da ação penal seguirá as regras do Código de Processo Civil que tratam do cumprimento provisório de sentença de reparação por danos sofridos. O objetivo é resguardar o devido processo legal, pois os recursos ajuizados pelo réu podem mudar ou anular a condenação. Nesse caso, a vítima tem que ressarcir a indenização recebida.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...