Walter Pinheiro: comissões devem buscar texto único para projeto que muda mercado de TVs por assinatura

 

13/06/2011 - 19h56

Walter Pinheiro: comissões devem buscar texto único para projeto que muda mercado de TVs por assinatura 

O senador Walter Pinheiro (PT-BA) anunciou nesta segunda-feira (13) que a Casa trabalha com o intuito de obter um texto único para a proposta que muda o mercado de TVs por assinatura. O parlamentar baiano é o relator da matéria, Projeto de Lei da Câmara (PLC) 116/2010, na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

A proposta, que abre a possibilidade de participação das empresas de telefonia no mercado de TV por assinatura e fixa cotas de conteúdo nacional na programação das emissoras, será discutida em audiência pública conjunta de cinco comissões do Senado: CCT, Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Na opinião de Walter Pinheiro, o debate será importante para sintonizar os senadores no tema, uma vez que muitos ainda não conhecem a proposta em detalhes. A audiência pública está marcada para quinta-feira (16), às 9h, no auditório do Interlegis. O texto original é de autoria do deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC). 

Mudança tecnológica

O PLC 116/10 trata da comunicação audiovisual de acesso condicionado, um complexo de atividades que permite a emissão, transmissão e recepção, por qualquer meio eletrônico, de imagens, com ou sem sons, para entrega de conteúdo audiovisual destinado exclusivamente a assinantes - basicamente, o serviço de TV por assinatura.

Com 10 capítulos e 43 artigos, o projeto tem por objetivo adaptar a legislação brasileira ao acelerado avanço nas áreas de informação, telecomunicação e inovação tecnológica, segundo seu autor, deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), licenciado da Câmara para exercer a função de Secretário de Desenvolvimento Econômico Sustentável de Santa Catarina.

O autor explica ainda que o projeto abre a possibilidade para que empresas de telefonia possam obter concessão para prestar o serviço de TV a Cabo onde ainda não houver concessão, e onde já houver há mais de um ano. Para Bornhausen, a medida deverá aumentar o acesso à informação, principalmente porque se constata que, depois da promulgação da Lei 8.977/95, que trata do Serviço de TV a Cabo, a grande maioria dos municípios brasileiros ainda não dispõe desse serviço.

Parte do projeto dedica-se a explicar termos utilizados, tais como canal de espaço qualificado, canal de programação e espaço qualificado, entre outros. A matéria trata ainda dos princípios fundamentais da TV por assinatura, mencionando a liberdade de expressão e de acesso à informação; promoção da diversidade cultural; estímulo à produção independente regional e liberdade de iniciativa.

Pela proposição, também serão aplicados os princípios da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, da qual o Brasil é signatário.

As atividades de comunicação audiovisual de acesso condicionado são, conforme o projeto: produção, programação, empacotamento e distribuição. O chamado empacotamento é a organização de pacotes de canais oferecidos aos assinantes, inclusive nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado.

Controle

O controle ou a titularidade de participação superior a 50% do capital total e votante de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações não poderá ser detido, direta ou indiretamente, nem por meio de empresa sob controle comum, por concessionárias e permissionárias de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Também não poderá ser detido por produtoras e programadoras com sede no Brasil, ficando vedado a estas explorar diretamente aqueles serviços. Essa proibição começa a vigorar um ano após a vigência da lei em que o projeto for transformado.

Fica proibido também a essas empresas adquirir ou financiar a aquisição de direitos de exploração de imagens de eventos de interesse nacional e contratar talentos artísticos nacionais de qualquer natureza, inclusive direitos sobre obras de autores nacionais, salvo quando se tratar da produção de peças publicitárias.

Canais

Pelo projeto, os canais de espaço qualificado deverão veicular, no mínimo, no chamado horário nobre, três horas e meia por semana de conteúdos brasileiros. Metade dessa programação deverá ser feita por produtora brasileira independente. A cada três canais de espaço qualificado destinados ao assinante deverá haver pelo menos um feito por programadora brasileira independente. Essa regra deve vigorar, conforme o projeto, por 12 anos.

A Agência Nacional de Cinema (Ancine) deverá definir a fixação do horário nobre, respeitando o limite de sete horas diárias para canais de programação destinados às crianças e adolescentes e de seis horas para os demais canais.

Ao tratar do estímulo à produção audiovisual, o projeto estabelece os fatos geradores da contribuição para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional, entre os quais a veiculação, a produção e a distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas com fins comerciais e a prestação de serviços. Das receitas apuradas, no mínimo 30% deverão ser destinadas a produtoras brasileiras estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

A prestadora de serviço de acesso condicionado, independentemente da tecnologia de distribuição empregada, deverá tornar disponíveis, sem qualquer ônus ou custos adicionais para seus assinantes, em todos os pacotes ofertados, canais de programação de distribuição obrigatória para o Senado, a Câmara, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Executivo: sendo para este três canais (um comunitário, outro de cidadania e um canal legislativo estadual ou municipal). 

Penalidades 

O projeto trata ainda das sanções e penalidades a serem impostas às prestadoras de serviço que não obedecerem à lei, entre elas advertência, multa, suspensão temporária ou cancelamento do credenciamento. A partir da aprovação do regulamento da lei, que deverá ocorrer 180 dias após o início de sua vigência, as atuais prestadoras de serviços de TVC (TV a Cabo), MMDS (Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal), DTH (Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite) e TVA (Especial de Televisão por Assinatura) poderão solicitar à Anatel a adaptação das respectivas outorgas às novas disposições da lei.

Até a aprovação da regulamentação da lei, a Anatel só renovará, transferirá outorgas ou aprovará alterações na composição societária da prestadora se houver o compromisso de adaptação à nova lei imediatamente após a aprovação do regulamento. A partir da aprovação da lei em que o projeto for transformado, não serão outorgadas novas concessões ou autorizações para a prestação dos serviços de TVC, DTH, MMDS e TVA.

Helena Daltro Pontual / Agência Senado
 

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