Palavra-chave: Whatsapp
Serviço criado por tribunal atinge mais de mil servidores via Whatsapp
JUSTIÇA CONCEDE MEDIDA PROTETIVA A MULHER AMEAÇADA E COMUNICA DECISÃO POR APLICATIVO
Internet Livre e Sem Limites apoia projeto que dificulta bloqueio judicial do Whatsapp
Acesso ao Whatsapp em celular apreendido, só com a autorização judicial
Quebra da criptografia pelo WhatsApp geraria insegurança mundial
Tribunal fornece celular para juizado intimar por meio do WhatsApp
Justiça do Rio determina bloqueio do WhatsApp no Brasil
WhatsApp pode ser usado para intimações em juizados especiais cíveis
Tribunal concilia por telefone, whatsapp e e-mail
Whatsapp recebe denúncias de violência envolvendo jovens
Judiciário desenvolve projeto para entrega de intimações via Whatsapp
Justiça de Tocantins emite primeira sentença por meio do WhatsApp
Juizados Especiais intimam partes por meio do Whatsapp
Tribunal adota o Whatsapp e fica entre os finalistas do Innovare
Projeto impede bloqueio de WhatsApp por determinação judicial
Inscrição para audiência pública sobre WhatsApp se encerra dia 1º/2
Serviços de mensagens podem continuar de forma livre e sem ônus
WhatsApp pode ser usado para intimações judiciais
Intimação via Whatsapp chega aos juizados especiais maranhenses
Juízes adotam Whats App na conciliação de conflitos
Audiência inusitada
TJMG compra 150 celulares para intimações por Whatsapp
TJ/MG passará a realizar intimações via WhatsApp
MG: Tribunal adota WhatsApp como meio de atendimento de ouvidoria
Juízes usam WhatsApp para auxiliar atos processuais em 11 estados
Clipping – Terra - O que é postado nas redes sociais pode ser usado contra você no divórcio
Projeto autoriza intimações judiciais por WhatsApp
6 perguntas e respostas sobre fake news e suas consequências jurídicas
Direito digital: Whatsapp e danos morais
Notícias
Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio
08/05/2025 14:05SÓ QUANDO CONVÉM
Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio
8 de maio de 2025, 11h57
Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...
Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ
05/05/2025 08:54Opinião
Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ
Caroline Valéria Adorno de Macêdo
5 de maio de 2025, 6h32
A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...
Herança digital e o testamento como aliado
28/04/2025 11:52Herança digital e o testamento como aliado
Thauane Prieto Rocha
A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte.
sexta-feira, 25 de abril de 2025
Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08
Ao realizar uma...
Reavaliação do bem penhorado só pode ser feita até a adjudicação ou arrematação
25/04/2025 15:18Ponto de não retorno
Reavaliação do bem penhorado só pode ser feita até a adjudicação ou arrematação
Danilo Vital
24 de abril de 2025, 20h13
E, quando a reavaliação for pedida em posterior ação anulatória, o requerimento não poderá ser conhecido em razão da boa-fé e da segurança jurídica.
Leia em...
Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório
25/04/2025 14:09Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório
Gabriel Vaccari
Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados.
sexta-feira, 25 de abril de 2025
Atualizado...
Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido
22/04/2025 13:51Processo Familiar
Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido
Mário Luiz Delgado
20 de abril de 2025, 8h00
Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...