Palavra-chave: magistrados
Consulta pública discutirá participação de juízes em eventos
Corregedoria retoma investigações em folha de pagamentos
Prefeituras podem fornecer moradia a magistrados
Magistrados precisam conhecer anseios dos cidadãos, afirma corregedora
Magistrado poderá morar a uma distância não superior a 60 Km da sede do juízo
Rede de Cooperação Judiciária é apresentada a magistrados
Comissão discute valorização da carreira e motivação do magistrado
Rede Nacional já foi apresentada em 18 estados
Conselheiro sugere criação de núcleos técnicos para auxiliar magistrados
Processos ambientais representam desafio para magistrados, diz corregedora
Que tipo de servidores podem assessorar os magistrados?
CNJ estabelece novas regras para formação dos magistrados
Judiciário publicará remuneração de magistrados e servidores na internet
Magistrados defendem apoio de tribunais no combate à violência doméstica
Programa para magistrados é lançado em Minas Gerais
Magistrados aprovam medidas para valorizar o Judiciário
Enunciados auxiliarão magistrados contra judicialização da Saúde
Valorização da carreira
Senador sugere que Justiça Eleitoral tenha magistrados exclusivos
Magistrados discutem ações para melhorar imagem do Judiciário
Enfam apresenta projetos voltados à formação de magistrados
CNJ confirma obrigatoriedade de magistrado morar na comarca em que atua
Dois mil magistrados terão aulas sobre conciliação
Resolução do CNJ reafirma missão constitucional das escolas nacionais
Cursos EAD em 2013 serão desenvolvidos por magistrados e servidores selecionados
Magistrados acessarão técnicas francesas para combater corrupção
CNJ discute proibição de patrocínio privado a eventos de magistrados
Diagnósticos e Perspectivas
Propostas feitas por magistrados de todo o País deverão subsidiar plano nacional
Notícias
Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio
08/05/2025 14:05SÓ QUANDO CONVÉM
Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio
8 de maio de 2025, 11h57
Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...
Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ
05/05/2025 08:54Opinião
Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ
Caroline Valéria Adorno de Macêdo
5 de maio de 2025, 6h32
A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...
Herança digital e o testamento como aliado
28/04/2025 11:52Herança digital e o testamento como aliado
Thauane Prieto Rocha
A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte.
sexta-feira, 25 de abril de 2025
Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08
Ao realizar uma...
Reavaliação do bem penhorado só pode ser feita até a adjudicação ou arrematação
25/04/2025 15:18Ponto de não retorno
Reavaliação do bem penhorado só pode ser feita até a adjudicação ou arrematação
Danilo Vital
24 de abril de 2025, 20h13
E, quando a reavaliação for pedida em posterior ação anulatória, o requerimento não poderá ser conhecido em razão da boa-fé e da segurança jurídica.
Leia em...
Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório
25/04/2025 14:09Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório
Gabriel Vaccari
Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados.
sexta-feira, 25 de abril de 2025
Atualizado...
Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido
22/04/2025 13:51Processo Familiar
Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido
Mário Luiz Delgado
20 de abril de 2025, 8h00
Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...