Projeto regulamenta guarda de animais em casos de separação ou divórcio

Projeto regulamenta guarda de animais em casos de separação ou divórcio

Publicado em 17/07/2014

Está em análise na Comissão de Constituição e Justiça proposta que regulamenta a guarda de animais de estimação em casos de separação judicial ou divórcio litigioso. O projeto (PL 1058/11), do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), já foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente.

O relator naquela comissão, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), mudou o texto original para garantir que a guarda se estabeleça em razão do vínculo afetivo criado entre uma das partes em litígio e o animal, e das condições de bem exercer a propriedade ou posse responsável. Pela proposta original, a decisão judicial deveria favorecer o legítimo proprietário do animal, independente de vínculo afetivo.

Para Tripoli, a afetividade é um componente

essencial na discussão sobre o bem-estar do animal.

“O animal, quando existe uma separação litigiosa, há o componente da afetividade para que o animal fique com um ou com outro. O ideal seria a visitação compartilhada, onde pudessem os dois ter a posse do animal. A posse responsável é fundamental, mas a afetividade também”.

Ricardo Tripoli acrescentou, no substitutivo, que as regras relativas à posse do animal se aplicam nos casos de dissolução litigiosa da união estável tanto hétero quanto homoafetiva. Ele lembrou que há atualmente no País um animal de estimação para cada três pessoas, o que mostra a importância de regulamentar a questão.

A farmacêutica Natália Rodrigues passou por uma separação e decidiu com o ex-companheiro como seria a guarda compartilhada da cachorra. No caso deles, a decisão foi consensual e não houve necessidade de ir à Justiça. Porém, Natália considera que a proposta é importante e deve levar em conta os laços afetivos criados.

“O animal também não sabe distinguir o que está acontecendo. Ah... está separando, vou morar com um ou com outro. E ele sente a falta dos dois. Ela teve internada esses dias e ele veio visitar depois que ela saiu do veterinário, e ela ficou em uma alegria, pulando e saltitando, porque lembra.”

Na Comissão de Constituição e Justiça, o deputado Márcio França (PSB-SP) apresentou uma nova versão da proposta. Segundo o texto de França, se não houver acordo sobre a guarda do animal, ela será dada a quem for o proprietário legítimo ou demonstrar maior capacidade para posse responsável.

Porém, França saiu da comissão para se dedicar à campanha do governo paulista, onde concorre como vice-governador. A proposta foi, então, repassada ao deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), que ainda não apresentou parecer.


Foto/Fonte: Rádio Câmara
Extraído de Colégio Notarial do Brasil 

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