Comportamento agressivo da mãe da criança não justifica o afastamento do pai

Quinta, 10 Abril 2014 09:59

Abandono de filho não se justifica por comportamento da mãe

     Para: CBN Foz

O comportamento agressivo da mãe da criança não justifica o afastamento do pai. Com esse entendimento, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão da 3ª Turma que concedeu indenização de R$ 200 mil por dano moral a uma jovem que relatou ter sido vítima de abandono afetivo por parte do pai. O colegiado rejeitou o cabimento de Embargos de Divergência apresentados pelo pai dela.

O valor foi fixado em 2012, quando a 3ª Turma, seguindo voto da ministra Nancy Andrighi, reconheceu a possibilidade de ser concedida a indenização. No julgamento, a turma diferenciou a obrigação jurídica de cuidar, como dever de proteção, de uma inexistente obrigação de amar. Os ministros ajustaram na época o valor imposto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, baixando a compensação de R$ 400 mil para R$ 200 mil.

Como em 2005 a 4ª Turma do STJ, que também julga matérias de Direito de Família, havia negado o cabimento desse tipo de indenização em um outro caso, o pai apresentou Embargos de Divergência no Recurso Especial. Ao analisar as decisões supostamente conflitantes, a maioria dos ministros da Seção entendeu que elas não podem ser comparadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ e da Agência Brasil.

 

Extraído de CBN Foz
 

Notícias

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...