Conduta atípica

Sexo (consentido) entre irmãos não é crime

Penal   |   Publicação em 16.08.13

Transitou em julgado uma decisão da 7ª Câmara Criminal do TJRS que admite que a conjunção carnal entre irmãos maiores de 14 anos - se praticada de forma consentida e sem o emprego de violência ou coação - não constitui crime contra a liberdade sexual.

Segundo o acórdão, "como não se enquadra em nenhum tipo da legislação penal, é conduta atípica, embora moralmente censurável".
A sentença de primeiro grau já tinha absolvido um rapaz, 24 anos de idade atual, da acusação de ter estuprado sua irmã menor em Cacequi (RS).

A mãe também foi absolvida, pois o Ministério Público não provou que a genitora tivesse consentido com as violações, além dos relatos confirmarem que ela surrou e expulsou o filho de casa.
Em primeiro grau, a juíza Carine Labres investigou o consentimento e a idade de uma das vítimas e levou em conta que as relações sexuais mantidas entre os irmãos foi consensual, sem ameaças. Não existia, até então, certidão de nascimento que comprovasse a idade da ofendida à época dos fatos, razão pela qual a magistrada tomou por base a palavra da própria menina, que dizia ter 14 anos quando da primeira relação sexual com o réu.

Mãe, filhos e filhas viviam em ambiente de extrema pobreza e miséria.
Segundo a sentença, "por mais repulsiva que seja a ideia de vivência sexual entre irmãos - prática abolida na esfera da moral e dos costumes, tal conduta não encontra tipificação penal quando afastada a violência e inexistir grave ameaça. Nesse contexto, em obediência ao princípio da legalidade, considerando que não há crime sem lei anterior que o defina, o sexo consentido entre irmãos afigura-se atípico, em que pese amoral".

Detalhes do caso

* Cacequi - situada na região centro-oeste do RS - é conhecida como a capital da melancia ou terra da melancia. Possui uma área de 2360,5 km² e sua população em 2011 era de 13.676 habitantes. É conhecida como "a capital da melancia".

* O acórdão detalha que o irmão denunciado (nascido em julho de 1990), na época com 20 anos de idade, aproveitava-se da ausência da mãe para fazer sexo com a irmã.

* O irmão mais velho (nascido em junho de 1985), denunciado em conjunto, também praticava abusos semelhantes. Como o processo foi cindido, ele ainda não foi julgado.

* A mãe também foi denunciada por omitir-se em seu dever de evitar a consumação e a continuidade dos delitos. O juízo de origem decretou a prisão preventiva dos filhos, relaxando-a mais tarde para o mais novo.

* Em março de 2012, a juíza Carine Labres julgou improcedente a denúncia do Ministério Público. O filho mais novo foi absolvido (art. 386, inciso III, do Código Penal) por não constituir o fato em infração penal. A mãe foi absolvida com base no mesmo artigo (inciso VII), por ficarem comprovadas as circunstâncias que a excluíram do crime. (Proc. nº 70050110949)

.

www.espacovital.com.br

Notícias

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...