Contrato de namoro: Proteção jurídica para vínculos e patrimônios

Contrato de namoro: Proteção jurídica para vínculos e patrimônios

Luiz Gustavo de Oliveira Tosta

O contrato de namoro é um instrumento simples e eficaz que evita litígios patrimoniais e sucessórios, especialmente em relações com filhos e bens pré-existentes. Deveria ser rotina.

domingo, 13 de abril de 2025
Atualizado em 11 de abril de 2025 14:32

Em tempos de amadurecimento das relações afetivas e complexidade patrimonial crescente, o contrato de namoro deveria deixar de ser tabu e passar a ocupar lugar de destaque no planejamento jurídico das famílias contemporâneas.

Hoje, muitos casais se envolvem emocionalmente, compartilham rotinas, dividem viagens e sonhos - mas sem a intenção imediata de constituir família ou bens em comum. E ainda assim, é comum que uma das partes possua filhos de relacionamentos anteriores, bens herdados ou projetos empresariais em curso.

Neste cenário, o contrato de namoro não é apenas uma declaração afetiva. Ele é uma ferramenta jurídica de prevenção, que protege ambas as partes contra riscos futuros, confusões sucessórias ou disputas indevidas.

O que é o contrato de namoro?

O contrato de namoro é um documento assinado por duas pessoas que mantêm relação afetiva, mas afirmam expressamente que não vivem em união estável e que não têm a intenção de constituir família naquele momento.

A diferença pode parecer sutil, mas é jurídica e extremamente relevante: se configurada a união estável, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens - salvo pacto em contrário.

Ou seja, sem contrato, sem pactuação e sem organização, pode-se abrir caminho para litígios, pedidos de partilha e conflitos com herdeiros.

Por que ele é essencial no planejamento patrimonial?

. Protege patrimônios pré-existentes - sobretudo quando há filhos de relações anteriores ou bens herdados;
Evita caracterização indevida de união estável, que poderia gerar efeitos sucessórios indesejados;
Facilita planejamentos futuros, como pacto antenupcial ou testamento;
Previne conflitos e litigiosidade, especialmente em famílias reconstituídas;
Garante transparência e boa-fé entre as partes.

Quando fazer um contrato de namoro?

Qualquer casal pode firmar o contrato, desde que não tenha caracterizado a convivência como união estável.

Ou seja: é recomendável que o documento seja firmado logo no início da relação, ou quando houver indícios de que a relação pode ser confundida com uma vida em comum.

Não se trata de falta de afeto, mas de organização e responsabilidade. Em especial para pessoas que já passaram por divórcios ou que possuem filhos, empresas ou bens a proteger, o contrato de namoro deveria ser tão natural quanto um seguro de carro ou um plano de saúde.

Considerações finais

O contrato de namoro não elimina o amor, não impede a construção de uma família, nem é uma manifestação de desconfiança. Pelo contrário: é um gesto de maturidade, respeito e prevenção.

Num tempo em que relações se iniciam mais tarde, com realidades financeiras complexas e filhos de vários núcleos, o contrato de namoro é uma ferramenta simples, eficaz e que deveria, sim, ser tratada como essencial - se não obrigatória, ao menos amplamente recomendada.

Luiz Gustavo de Oliveira Tosta
Tosta é sócio da Pons & Tosta, bacharel em Direito e especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório e Mediação. Atua como estrategista jurídico em sucessões complexas e mediações familiares.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução

Tardou e falhou Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução 14 de agosto de 2025, 12h58 Conforme fundamentação, não houve citação da parte executada no processo. Logo, o processo tramitou mais de 20 anos sem citação. Leia em Consultor...

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...